Defesa do Consumidor

'Golpe do provedor', faz Procons de Minas emitirem alerta

Provedores de internet se valem da ingenuidade para vender seus produtos; serviços de acesso fixo à internet ofertados por operadoras de telefonia não necessitam de contratações adicionais

Seg, 24/11/14 - 19h46

Procons de todo o Estado emitem, por meio do Fórum dos Procons Mineiros, alerta sobre o "golpe do provedor de internet”, nesta segunda-feira (24).
Aplicado em consumidores que adquirem o serviço de acesso fixo à internet, "provedores de internet", como são conhecidas as empresas de mídia on-line, tentam forçar o consumidor a adquirir um “plano de acesso”, alegando inclusive que isso seria indispensável para a conexão à rede, o que é mentira. Uma representação ao Ministério Público Estadual, já foi feita pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo o Procon Assembleia, logo após a contratação do serviço de acesso fixo à internet, o assédio dos provedores e a ingenuidade do consumidor o levam a comprar também o plano oferecido, que não passa da liberação aos conteúdos exclusivos desses provedores.

O Procon ainda ressalta que os serviços de acesso fixo à internet ofertados por operadoras de telefonia não necessitam de contratações adicionais. Basta contratar com a operadora de telefonia, que fornecerá para o consumidor um nome de usuário (login) e senha. Com essas duas informações, a internet poderá ser acessada na forma contratada.

A forma de atuação desses provedores, segundo o Procon Assembleia, consiste em infração, segundo o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), que proíbe que fornecedores prevaleçam da ignorância do consumidor, tendo em vista seu conhecimento, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Além disso, ao utilizar de falácias para conseguir realizar uma venda, a empresa se enquadra no crime previsto no artigo 66 da mesma norma, que estabelece a pena de detenção de três meses para quem faz afirmação falsa ou enganosa, ou omite informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

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