Decisão

Homem que matou flanelinha na Pampulha é condenado a mais de 13 anos de prisão

Conforme investigações, os dois disputavam uma área na região

Por Juliana Siqueira
Publicado em 16 de abril de 2024 | 15:30
 
 
Homem confessou o crime durante julgamento nesta terça-feira (16 de abril) Foto: Marcelo Almeida/ TJMG

O homem acusado de matar um flanelinha na praça Geralda Damata Pimentel, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, em março de 2022, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão nesta terça-feira (16 de abril).

Conforme as investigações, o homem e a vítima atuavam como ‘guardadores de carros’ no local. No entanto, eles tiveram algumas desavenças ao longo do tempo, o que teria motivado o homicídio.

Durante o julgamento, o homem assumiu a autoria do crime. Ele contou que disputava a mesma área na Pampulha com a vítima e que, por isso, os dois tinham problemas constantes. Ainda conforme o relato dele, 15 dias antes do crime, ele tinha levado uma facada do rival. 

O homem foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Quais são os crimes de homicídio?

O artigo 121 do Código Penal trata sobre o crime de homicídio e suas variáveis. O homicídio simples, classificado apenas como “matar alguém”, prevê pena de 6 a 20 anos. Já no caso do homicídio qualificado, a pena pode variar de 12 a 30 anos. Se o homicídio for culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar, a pena é detenção de 1 a 3 anos. 

Conforme o Código Penal, o homicídio é tratado como qualificado quando cometido mediante promessa de recompensa ou motivo torpe (repugnante, moral e socialmente repudiado); por motivo fútil; emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou meio cruel ou outra forma que coloque em risco outras pessoas; mediante emboscada ou recurso que impossibilite a defesa da vítima; para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime. Configuram-se como homicídio qualificado, também, o feminicídio, assassinatos de autoridades ou agentes de segurança ou a família dessas pessoas, pela função exercida ou em decorrência dela, e de menor de 14 anos. Se a arma empregada no crime for de uso restrito ou proibido, o crime também é considerado qualificado.

O que pode diminuir a pena do crime de homicídio? 

As circunstâncias atenuantes de um homicídio, ou seja, que podem diminuir a pena, estão previstas nos artigos 65 e 66 do Código Penal. Algumas situações são as seguintes: quando o autor tem menos de 21 anos ou mais de 70 anos; desconhecimento da lei; se o autor tiver cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; cometimento do crime sob coação, cumprindo ordens de autoridades superiores ou sob forte emoção por ato injusto da vítima; caso haja a confissão de forma espontânea; ou cometimento do crime sob influência de multidão em tumulto. 

Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, por exemplo, a mãe ser responsabilizada pela morte de um filho sem que ela tivesse essa intenção. A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. A advogada criminalista Mariana Migliorini explica, entretanto, que essas atenuantes podem entrar em conflito com alguma agravante e, no final da aplicação da pena, acabar por não ser considerada.

O que pode aumentar a pena do homicídio?

No caso do homicídio culposo, a pena é aumentada em ⅓ se o crime for cometido pela inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima ou fuge do local. 

Já se o homicídio for doloso, quando há a intenção de matar, a pena é aumentada em ⅓ se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos. A pena é aumentada em ⅓ até ½  se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. No caso de feminicídio, a pena é aumentada em ⅓ até ½ se a vítima estiver na gestação ou nos três meses posteriores ao parto, se a mulher tiver mais de 60 anos, com deficiência ou com doenças degenerativas, que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e se o feminicídio for na presença física ou virtual de descendente (filhos e netos) ou de ascendente (pai, mãe, avó, avô, etc.) da vítima. Caso a vítima tenha medida protetiva contra o autor, a pena também pode ser aumentada de ⅓ a ½.

O que pode aumentar a pena de um crime em geral? 

O Código Penal traz, do artigo 61 ao 64, as circunstâncias agravantes de crimes, que podem resultar no aumento das penas. São mais de 15 situações, entre elas reincidência, motivo fútil ou torpe, por meio de emboscada, contra parentes diretos, como mãe, pai, filhos, irmãos e cônjuge, estado de embriaguez e durante calamidade pública.