ISONOMIA

Homem recebe licença-maternidade após perder a mulher durante o parto

Ele recebeu o direito após decisão da Justiça Federal, que levou em consideração os interesses do recém-nascido que precisa da convivência familiar para a sua formação

Por JULIANA BAETA
Publicado em 16 de outubro de 2013 | 18:57
 
 

Em tempos modernos, a lei que concede às mulheres o direito de ficar em casa por 120 dias após a gestação pode parecer machista. Muita gente não sabe, mas a chamada licença-maternidade tem um equivalente masculino. É a licença-paternidade, que concede ao pai da família o direito de permanecer em casa por apenas cinco dias para ajudar a mulher a cuidar do recém-nascido. Mas quando o pai fica viúvo logo após o nascimento do bebê, como proceder? No caso de Marco Aurélio Nogueira Rodrigues, que perdeu a mulher após o parto, a Justiça Federal determinou que ele receba o benefício da licença-maternidade.

De acordo com o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito Família, Ronner Botelho, a lei é específica quando trata de homem e de mulher, mas em casos como este, a decisão vai de acordo com o entendimento do juiz. "Neste caso, o magistrado agiu com base no princípio constitucional da isonomia, que iguala homens e mulheres em direitos e deveres, e também visando o melhor interesse do recém nascido. O objetivo da licença é permitir a convivência e cuidado especial em relação aos filhos, a convivência familiar é essencial nos primeiros meses de vida, até mesmo para formar a ligação afetiva", explica.

A decisão foi deferida pelo magistrado do Juizado Especial Federal, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, nessa segunda-feira (14). A liminar determina ao INSS a concessão do benefício da licença-maternidade. Gonçalves explica:  “o salário-maternidade tem como alvo principal a proteção à criança, idealizado para cumprir mandamento constitucional que determina especial atenção às crianças e visa assegurar ao recém-nascido, nos seus primeiros meses de vida, todo o carinho, atenção e cuidados necessários para um saudável desenvolvimento físico e psicológico, pondo a salvo, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde e alimentação, erigindo a criança à condição de ser especial, em formação a quem se deve proteger, cuidar e zelar”.

Sobre o princípio da isonomia aplicado, o magistrado explica que Marco Aurélio não apenas se igualou às mulheres em relação a direitos. "“nesse momento, o homem não só se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que não fazem jus ao benefício porque continuam contando com o apoio e dedicação integral da mulher na árdua tarefa de, dia após dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”, diz.

Também foi levado em conta o princípio constitucional da isonomia, que igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Conforme o juiz Gláucio, “nesse momento, o homem não só se coloca no mesmo patamar de igualdade da mulher, bem como se desiguala dos homens em geral, que não fazem jus ao benefício porque continuam contando com o apoio e dedicação integral da mulher na árdua tarefa de, dia após dia, cuidar, alimentar e iniciar a vida de um ser humano”.

Para o magistrado, essa ampliação da licença-paternidade “vai ao encontro da maior responsabilização do homem pelo evento da procriação”.  A decisão reforça a tese de que a mulher deixou de ser vista como a única responsável biológica e social pelo evento da maternidade e também se apoia no fato de que já se admite a possibilidade de adoção e criação de filhos por casais homossexuais.

O INSS terá o prazo de dez dias para demonstrar a implantação do benefício, ou deverá arcar com a multa de duzentos reais, que será revertida ao autor da ação.