assédio moral

Igreja é condenada a pagar R$15 mil após bispo chamar funcionário de "burrinho"

Vítima sofria ofensas sempre que havia um imprevisto no programa do bispo, ele era chamado de macaquinho e jegue

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 28 de agosto de 2013 | 10:06
 
 

Um homem que trabalhava como editor de vídeo em uma igreja evangélica será indenizado em R$15 mil depois de ser chamado de burrinho, macaquinho e jegue.

Contratado como editor de vídeo, o empregado chegou a exercer também a função de supervisor do programa do bispo e sofria essas ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção do programa.

Conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), as acusações foram confirmados por testemunhas, que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. 

A 2ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, interpretou que o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador.

Por esse motivo, a sentença que julgou procedente o pedido de indenização formulado pelo reclamante foi confirmada pelos julgadores. No entanto, o valor fixado em 1º Grau foi reduzido para R$ 15 mil.

"Brincadeiras"

A defesa da igreja negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do funcionário e afirmou que o que ocorreu foram apenas “brincadeiras”  comuns a um ambiente de trabalho descontraído.

Mas esses argumentos não foram acatados pelo relator. Com base nas declarações das testemunhas, ele ponderou que as "brincadeiras" relatadas não condizem com a atmosfera de respeito e dignidade que deve existir no ambiente de trabalho.

Para o magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que chefe participava das brincadeiras ofensivas.

"A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora", constou.

Portanto, entendendo que a igreja vulnerou valores humanos do trabalhador protegidos pela Constituição Federal, a Turma de julgadores considerou devida a indenização por dano moral.

Com informações do TRT