Belo Horizonte

Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada

Inventariante queria ficar com permissão após morte do titular, mas juíza argumentou que é imprescindível a licitação; assunto é tema de discussão na ALMG

Ter, 15/04/14 - 15h56

A Justiça negou ao herdeiro de um taxista que morreu o direito ao uso da permissão de táxi. Cabe recurso.

Na decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, ela salientou que não se pode transferir as permissões a terceiros, porque isso violaria os princípios constitucionais inerentes à administração pública e permitiria a comercialização dos serviços públicos.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (15), vem no mesmo dia em que uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promoveu a discussão do tema.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o administrador do espólio do processo julgado agora informou que, no processo de inventário, foi concedido alvará provisório para gerir a permissão do táxi, mas a renovação desse alvará foi negada posteriormente.

No julgamento do recurso contra essa decisão, a permissão para exploração do serviço foi incluída no rol dos bens partilháveis do espólio, bem como a sua utilização pelo herdeiro ou por quem ele indicar. Porém, em fevereiro de 2014, a BHTrans não aceitou o novo alvará, argumentando que a permissão de táxi foi extinta pelo falecimento do taxista que tinha a permissão.

Assim, o inventariante requereu, em primeira instância, a concessão de liminar para determinar que a BHTrans lhe concedesse o direito de explorar o serviço.

Citando o artigo 175 da Constituição Federal, a magistrada afirmou que é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência. Segundo ela, também a Lei 8.666/1993 prevê a obrigatoriedade de licitação nas permissões de serviços públicos. “O objetivo da licitação é repelir qualquer forma de ilegalidade e pessoalidade na contratação do Poder Público com o particular”, observou.

A magistrada frisou ainda que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos. Ela citou entendimento do STJ segundo o qual a permissão do serviço público não pode ser transferida, nem mesmo para os herdeiros do permissionário. Na decisão da instância superior é citado o artigo 35 da Lei 8.987/95, que prevê que a permissão é extinta pelo falecimento ou incapacidade do titular.

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