Disputa

Justiça determina que Copasa pare de cobrar tarifa de esgoto em Sabará

Prefeitura move uma ação desde julho do ano passado por a empresa de saneamento cobrar sem efetivamente tratar o esgoto do município

Seg, 27/01/14 - 17h06

A Prefeitura de Sabará, na região metropolitana de Belo Horizonte, conseguiu nesta segunda-feira (27) uma liminar na Justiça que impede que a Copasa cobre a tarifa de esgoto dos moradores da cidade. A liminar vale por tempo indeterminado, até que uma nova decisão judicial seja tomada. 

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o município moveu a ação no dia 1º de julho de 2013, por não concordar com a cobrança, uma vez que os serviços de esgotamento sanitário ainda não eram efetivamente prestados à população. 

Ainda no ano passado, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais definiu que a cobrança deixasse de ser feita. Porém, a Copasa recorreu da decisão e a liminar acabou cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desde então a taxa voltou a ser cobrada dos moradores da cidade.

Entretanto, uma nova decisão proferida nessa segunda, mantém a liminar que impede a cobrança. Ainda de acordo com a Prefeitura, a tarifa passou a ser cobrada em detrimento de um contrato firmado entre a gestão anterior e a Copasa. O contrato teria que passar pela Câmara Municipal antes de ser aprovado, porém, isso não aconteceu, o que inviabiliza o documento. 

Para a justiça,  “os serviços de esgoto não possuem natureza jurídica tributária, mas sim de tarifa, sendo ela paga em contraprestação aos serviços prestados, sendo ilegal e abusiva, portanto, a sua cobrança antes da efetiva prestação desses serviços”.

De acordo com o prefeito Diógenes Fantini (PMDB), a manutenção da liminar que suspende a cobrança é uma decisão muito importante para os sabarenses.  “Esta é uma notícia de grande relevância, pois o prejuízo é muito grande, é um prejuízo absurdo de mais de dez milhões de reais para a população”, disse. Ainda segundo ele, a ação pode demorar anos.

"A Copasa é a maior poluidora do município de Sabará, despejando mais de 200 toneladas de dejetos humanos e mais de um milhão de litros de urina na nossa cidade. Isso nós não vamos permitir”, concluiu prefeito.

Ainda conforme o município, a cobrança não será mais feita a partir do momento que a Copasa receber for notificada. Ao fim do processo, que ainda está em andamento, o juiz deve determinar se a empresa de saneamento devolverá os valores já pagos pela população. Porém, a prefeitura aconselha que os moradores também tomem suas providências, entrando com ações no Juizado Especial.

Por meio de nota, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou que trabalha desde abril de 2013 na implantação de um novo sistema de esgotamento sanitário em Sabará. Além disso, a empresa relatou que desde que assumiu o serviço na cidade já executou cerca de 4.000 intervenções, dentre desentupimentos, correção de vazamentos, expansão da rede existente, construção de poços de visitas, implantação de interceptores, inspeções e demais serviços de manutenção.

Ainda, informou que a tarifa é determinada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e se refere aos serviços de coleta do esgoto e manutenção das redes, que estão sendo efetivamente prestados em Sabará.
Com relação à decisão da Justiça, a empresa informa que está analisando a questão e que tomará as medidas cabíveis, e, portanto, continuará a cobrar a tarifa.

Atualizada às 13h29 do dia 28 de janeiro de 2014.

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