Barão de Cocais

Justiça determina que prefeitura libere casa ou vaga em abrigo a casal

Beneficiários tentam, desde 2009, inclusão em programas sociais, mas ainda não obtido êxito

Ter, 08/04/14 - 18h44

A Justiça determinou que a prefeitura de Barão de Cocais, na região Central do Estado, disponibilize uma casa ou uma vaga em um abrigo para um casal em situação  vulnerável. Desde 2009, o casal requer inclusão em programas sociais, mas ainda não obtido êxito.

De acordo com o pedido do Ministério Público, sem ter onde morar, o casal passou a ocupar um imóvel abandonado. Ao tomar conhecimento do fato, o proprietário que entrou com uma ação de reintegração de posse do local. “Diante das circunstâncias, restaria ao casal morar nas ruas de Barão de Cocais, estabelecendo-se, assim, uma situação de verdadeira indignidade patrocinada pelo município”, afirmou o promotor Cláudio Daniel Fonseca de Almeida.

Segundo Fonseca, “o quadro que levou à medida a solução do caso decorreu da reiterada negativa do município de garantir a efetivação do direito à moradia aos beneficiários da ação”. O direito de moradia é reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, não se restringindo apenas a um teto e quatro paredes, mas ao direito de se ter acesso a um lar seguro, para que se possa viver em paz, com dignidade e saúde física e mental.

“Agora, fica a cargo do Ministério Público na fiscalização do cumprimento das políticas públicas de efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua e demais pessoas em vulnerabilidade social”, conclui o promotor.

Com MPMG

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