TJMG

Justiça nega suspensão de liminar que bloqueia R$ 300 mi da Samarco

Desembargador decidiu por manter o bloqueio e também manteve a determinação que obriga a mineradora a garantir o abastecimento em Galileia

Sex, 27/11/15 - 21h51

O desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o pedido de suspensão da liminar proferida pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana, que determinou a indisponibilidade de R$ 300 mi da mineradora Samarco. Ele também indeferiu o pedido de suspensão da liminar, deferida pelo juiz Roberto Apolinário de Castro, da Comarca de Galileia, que obriga a empresa a garantir o abastecimento de água para a população.

A Samarco alegou que tem adotado medidas para minimizar os prejuízos à população atingida e ao meio ambiente e que o bloqueio a impediria de continuar prestando socorro às vítimas. Também argumentou que a medida inviabiliza o cumprimento do termo de compromisso preliminar (TCP) celebrado com o Ministério Público Estadual e Federal.

O desembargador Afrânio Vilela entendeu que a ação cautelar, na qual foi deferida o bloqueio, tem por objeto garantir a reparação dos danos materiais e morais das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem do Fundão, localizada no distrito de Bento Rodrigues, no município de Mariana e que não é possível concluir que o TCP abarque esse objeto. Os termos do TCP indicam que seu objeto é garantir o custeio de “medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias sejam elas ambientais ou socioambientais”.

O magistrado também considerou que o valor do bloqueio é razoável, quando comparado às informações do faturamento da empresa em 2014, da ordem de R$ 7,5 bi, e de seu lucro líquido, R$ 3,5 bilhões, e à gravidade e extensão dos danos. “Os moradores de Bento Rodrigues não perderam apenas seus bens materiais, mas também entes queridos, animais de estimação e também o pedaço de chão, sua história, vez que não se verifica a possibilidade de voltarem a residir no mesmo local, hoje devastado pela lama e rejeitos de minério”, afirmou.

Abastecimento em Galileia

A Samarco pediu a suspensão da liminar, deferida em ação cautelar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Publico de Minas Gerais, que obriga a empresa a garantir o abastecimento de água à população de Galileia, fornecendo os recursos humanos e materiais necessários para a efetivação do plano de emergência formulado pelo município. A mineradora alegou que já está tomando todas as medidas necessárias para auxiliar a população da região do Vale do Rio Doce.

A Samarco também pediu permissão judicial para garantir o fornecimento de água por meio de captação no Rio Doce e utilização de coagulantes em estação de tratamento de água (ETA), como já fez em outras localidades.

O desembargador Afrânio Vilela reconheceu que a mineradora tem prestado assistência à população e já vem cumprindo várias determinações judiciais com o objetivo de garantir o abastecimento da cidade. A empresa, porém, pediu a revisão de alguns itens da liminar proferida em primeiro grau, o que não foi deferido pelo desembargador.

Quanto ao uso de coagulantes, o magistrado entendeu que não há, nessa fase do processo, elementos capazes de apurar se eles são seguros e eficazes para despoluir a água do Rio Doce, propiciando-a para consumo sem risco.

O desembargador também indeferiu a redução da quantidade de água potável que deve ser fornecida à população, 1,5 milhão de litros por dia. Ele citou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que são necessários de 50 a 100 litros de água por pessoa, por dia, para assegurar a satisfação das necessidades básicas de saúde e que a quantidade necessária no município deve ser verificada no momento da distribuição. “Entendo que não é razoável mandar reduzir a quantidade de litros de água (...) mas, sim, determinar que seja regulada a liberação pelo órgão de Assistência Social governamental devendo ser avaliado de acordo com as necessidades da cada família do Município de Galileia”, disse.

Em relação a outros pontos da liminar, o desembargador Afrânio Vilela, manteve as obrigações da mineradora, porém determinou parâmetros para a sua execução. O fornecimento de reservatórios de 200 litros deve ser obrigatório apenas quando demostrada, para o Serviço de Assistência Social, a necessidade de cada residência.

Os R$ 15 mil semanais requisitados para custear a comunicação, alimentação e mobilização de equipes durante a situação de anormalidade, devem ser depositados em conta judicial e liberados mediante demonstração concreta da necessidade e requerimento do MP. Já o valor de R$ 50 mil, referente à recomposição de perda de receita devido à suspensão de ações de monitoramento social e de programas do Ministério da Saúde, deve permanecer depositado em conta judicial até o deliberação da turma julgadora.

---

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.

Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.

COM TJMG