Em BH

Loja do McDonald's indenizará cliente que achou escorpião em sanduíche

O entendimento da Justiça mineira foi que a ingestão de alimento contaminado gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns

Qui, 09/11/17 - 08h15

Um homem que encontrou um escorpião no meio de um sanduíche deverá receber de volta o valor pago pelo produto e R$ 5 mil de indenização por danos morais de uma loja franqueada da rede McDonald's. A decisão foi publicada na última semana.

A decisão de primeira instância, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O entendimento da Justiça mineira foi que a ingestão de alimento contaminado gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais.

Procurada,a assessoria de imprensa do restaurante informou por meio de nota "que que não comenta decisões judiciais e reitera que segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar".

Histórico

Em 28 de setembro de 2012, o consumidor comprou um combo de Big Mac, batatas fritas e refrigerante e o levou para a oficina mecânica onde trabalhava, próxima à Rua Ilacir Pereira Lima, no bairro Silveira, na região Nordeste de BH.

Quando estava comendo, sentiu que mastigava algo parecido com espinha de peixe. Ao analisar o sanduíche, se deparou com um escorpião morto. O cliente imediatamente voltou à loja para reclamar e um funcionário o convidou para entrar e conferir a limpeza da cozinha, porém ele se recusou e preferiu registrar um boletim de ocorrência.

A empresa argumentou que todo o processo de preparação dos lanches sofre rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento. Segundo a franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal.

Decisão

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, afirmou.

“A empresa informa que não comenta decisões judiciais e reitera que segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar.”

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Com informações do TJMG