NO BAIRRO TUPI

Mãe que matou bebê de oito meses a pedradas é condenada em BH

Motivação do crime foi o inconformismo da mulher com o fim de seu relacionamento com o pai da criança

Qui, 30/06/16 - 19h11

Foi condenada nesta quinta-feira (30), no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, uma mulher de 21 anos que matou, em fevereiro de 2014, no bairro Tupi, região Norte da capital, o próprio bebê – na época com oito meses – com pedradas e facadas. A criminosa, que está presa desde aquele ano, deverá cumprir 23 anos e nove meses de reclusão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O julgamento foi presidido pela juíza Renata Cristina Araújo Magalhães.

A motivação do crime foi o inconformismo da mulher com o fim de seu relacionamento com o pai da criança. Depois de matar o bebê com golpes de faca e pedradas, a mulher ligou para a sogra e contou o que tinha acontecido. Ela tentou suicídio com uma facada na barriga e outra no pescoço, mas foi socorrida e levada para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, na região de Venda Nova.

No julgamento, a defesa argumentou que a ré era inimputável na época dos fatos, pois passava por problemas psicológicos. Pediu, ainda, a retirada das qualificadoras. A maioria dos jurados, no entanto, considerou que havia provas da materialidade e da autoria do crime, rejeitando a absolvição, e entendeu que a ré cometeu o delito tendo plena capacidade de avaliar o caráter ilícito de seus atos e com as faculdades mentais inalteradas.O conselho de sentença também reconheceu as três qualificadoras presentes: motivo torpe, meio cruel e utilização de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

A juíza Renata Magalhães, no arbitramento da pena, ponderou que a conduta da ré era “mais reprovável que outro homicídio ordinário”, porque a vítima deveria receber da mãe, “por força de lei e por dever moral, cuidado e proteção por parte da ré”.

A magistrada também afirmou que as consequências do ato foram graves, pois toda a família, “incluindo entes maternos e paternos, restou obstada da convivência de um bebê de apenas oito meses de idade, além de o pai ter perdido a própria filha em tenra idade”.

A juíza determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado da sentença, as Comarcas de Nova Lima e Santa Luzia sejam oficiadas para que informem se autorizam, de modo excepcional, o cumprimento da pena pela ré nas unidades femininas da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de que dispõem. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, é passível de recurso. 

Com assessoria do TJMG

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