Disputa

Manifestantes vão recorrer da suspensão de liminar que proíbe cerco

Justiça acatou pedido da Advocacia Geral do Estado para que a liminar que limitava a ação da Polícia Militar durante os protestos fosse suspensa; para os advogados que representam movimentos sociais, decisão é inconstitucional

Por Bruna Carmona
Publicado em 26 de junho de 2014 | 20:18
 
 
Para advogados dos manifestantes, cerco é inconstitucional LINCON ZARBIETTI

Os advogados que representam os movimentos sociais de Belo Horizonte vão recorrer da suspensão da liminar que proíbe o cerco policial a manifestantes durante protestos na capital. De acordo com o advogado Thales Viote, que propôs a ação, a tática do envelopamento impede o livre direito de manifestar e presume que o ato será violento antes mesmo que ele tenha início, o que vai contra a Lei. “A decisão é inconstitucional, nós não vamos aceitar isso”, afirmou Viote, que não soube informar quando os advogados darão entrada no recurso.

Nesta quinta-feira (26), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que limitava a ação da Polícia Militar (PM) na realização da segurança pública em manifestações populares no Estado, de acordo com a Superintendência Central de Imprensa do Governo do Estado de Minas Gerais.

A suspensão atende a medida judicial proposta pela Advocacia Geral do Estado (AGE), que ressaltou que os protestos antiCopa que se espalharam no país resultaram em atos de vandalismo e depredações do patrimônio público e privado, o que teria provocado, inclusive, diversas ações de indenização contra o Poder Público.

Em sua decisão, o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, ressaltou que “a gravidade e a contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos populares legítimos exige a atuação policial capaz de restabelecer e preservar, de forma eficiente, a ordem e segurança públicas, ao tempo em que não justifica, mormente à míngua de comprovação em contrário, a imposição à corporação da escolha do cerco policial para atender aos interesses públicos”.

O desembargador disse ainda que a decisão de primeira instância poderia “tolher, de forma temerária, a atuação da Corporação na escolha da tática que entender mais adequada e eficaz para cumprimento à sua missão de promover a ordem e a segurança pública”.

Relembre

A ação, proposta pelo advogado Thales Augusto Nascimento Viote, que entrou com um mandado de segurança coletivo na 7ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais pedindo o fim dos cercos policiais, obteve parecer favorável do juiz Ronaldo Claret de Moraes nessa segunda-feira (23). A liminar foi comemorada pelos movimentos sociais, que escreveu um manifesto comemorando a decisão, finalizado com "um salve para a advocacia popular e os movimentos organizados que, juntos, fizeram um gol a favor do povo."