Em Ouro Preto

Mineradora terá que pagar R$ 1 mi por danos à Gruta da Igrejinha

Gruta fica no distrito de Miguel Burnier e é a maior cavidade em mármore dolomítico de Minas Gerais; mineradora disse que atuava conforme decreto federal de 1945, que autoriza a lavra

Por Gustavo Lameira
Publicado em 09 de fevereiro de 2015 | 19:49
 
 
A gruta fica no distrito de Miguel Burnier Divulgação/MPMG

Uma mineradora foi condenada a pagar multa superior a R$ 1 milhão por causar danos à Gruta da Igrejinha, em Ouro Preto, região Central de Minas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso interposto pela empresa Antonio Marcello de Borges Nunes e manteve a penhora do valor. Ainda cabe novo recurso.

A gruta fica no distrito de Miguel Burnier e é a maior cavidade em mármore dolomítico de Minas Gerais, além de uma formação rara no país.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 1986, quando ficaram demonstrados os prejuízos ambientais decorrentes da exploração de calcário dolomítico e mármore, entre os quais a obstrução da entrada da gruta.

Mesmo tendo recebido ordem judicial para paralisar suas atividades, o empreendedor descumpriu a determinação e continuou a causar danos ao meio ambiente. A ACP foi julgada procedente, e a empresa, condenada ao pagamento de uma multa de R$ 300 mil, com a consequente penhora do valor.

Ao julgar o recurso interposto pela empresa, o TJMG entendeu que os documentos juntados aos autos pela 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto “corroboram inequivocamente o conteúdo da decisão agravada”, mantendo a sentença de primeira instância.

Após o trânsito em julgado do recurso, o valor da condenação, corrigido, será utilizado na execução de projetos de proteção ao meio ambiente e patrimônio cultural de Ouro Preto.

Mineradora

O advogado da mineradora disse à reportagem do portal O TEMPO que já entrou com recursos especial e extraordinário no TJMG. Segundo Aloísio Maciel Ferreira, a mineradora atuava na área, normalmente, com base em decreto federal de 1945.

"Na verdade, essa Gruta da Igrejinha praticamente não existe, é um buraco na rocha, destruído desde então. O Ministério Público não poderia intervir nesse caso, por conta do decreto federal que autoriza a lavra e que está acima da lei estadual. Dessa forma, ele (MP) teria que entrar com ação contra a União", explicou.

"Houve ainda uma lei municipal, dizendo que gruta era um patrimônio, quando, na verdade, conforme o decreto federal, é área de mineração. Primeiro, o MP avaliou o local em R$ 300 mil. Agora o valor é de mais de R$ 1 milhão. Nós vamos recorrer enquanto puder", finalizou o advogado.

Patrimônio cultural

A Gruta da Igrejinha situa-se dentro da área de preservação permanente de mesmo nome no interior do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e é classificada como relevância máxima conforme a legislação de cavernas (Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente n.º 02/2009).

Por conta de sua raridade, possui grande valor histórico-científico-cultural, sendo utilizada para estudos científicos e atividades de cunho educacional desde a década de 1960.