agência condenada

Moradora de BH é indenizada em quase R$ 10 mil após saidinha de banco

Cliente argumentou que o banco não ofereceu segurança; já o banco alegou que o assalto foi fora da agência

Qui, 19/12/13 - 11h29

Uma moradora de Belo Horizonte será indenizada em quase R$ 10.000 após ser vítima de saidinha de banco. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Banco Real (atual Santander) por danos morais e materiais.

A cliente argumentou que o banco não ofereceu segurança para sacar uma alta quantia em dinheiro, o que teria contribuído para o assalto. Já o banco alegou que não teve culpa porque a cliente foi assaltada após sair da agência e, portanto, não há que se falar em dano moral. O juiz, no entanto, acatou o pedido da consumidora e condenou o banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.

Inconformado, o banco recorreu da decisão, mas o desembargador Estevão Lucchesi confirmou a sentença. “A despeito de o roubo ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, este fator por si só não o exime da responsabilidade, uma vez que é seu dever garantir a privacidade e segurança de seus clientes no momento do saque". Além disso, acrescentou que não há prova nos autos que comprovem que o banco cumpriu com as regras de segurança.

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