Imprudência

Mulher é condenada por estragar carro ao entrar em rio durante test-drive

Mulher tentou ultrapassar um córrego com uma Fiat Toro, o que teria ocasionado danos ao motor do veículo

Por Da redação
Publicado em 25 de setembro de 2020 | 09:57
 
 
Modelo da Fiat tem porte intermediário entre as picapes compactas e as médias Foto: Alexandre Carneiro

Uma mulher terá de indenizar uma concessionária de Pouso Alegre, no Sul de Minas, em R$ 7 mil após voltar com um veículo utilizado em um test-drive com motor danificado. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo.

A motorista em questão teria solicitado à Via Mondo Automóveis e Peças Ltda a realização do teste em um Fiat Toro Volcano. Ela foi até a cidade de Capitólio, na mesma região, onde informou que o carro parou de funcionar após passar em um córrego.

A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo decorreram de mau uso, pois a cliente entrou "indevidamente" com o veículo na água. Por causa disso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.

Em primeira instância, a Justiça tinha reconhecido o argumento da consumidora de que não foi responsábel pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.  

Porém, no recurso ao TJMG, a concessionária alega que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso responsabilizando-se civil e criminalmente por quaisquer fatos oriundos de sua conduta. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios, uma vez que o carro Fiat Toro foi projetado para rodar em vias terrestres e não para travessia de cursos d´água.

A loja aponta o check list de entrada do veículo na oficina, que indicava que este não funcionava, estava todo molhado, sujo ao redor e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com o conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro, porém utilizou-se dele com falta de cautela. A empresa completou que o seguro cobre sinistros para uso normal do veículo, o que não foi o caso.

Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, embora o Fiat Toro seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.

O magistrado completa que, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal deste e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados. Assim, ficou decidido que ela deverá indenizar a concessionária em R$ 7.417,79.