Projeto de lei

Ônibus grátis para desempregado

Proposta em tramitação na Câmara da capital prevê benefício por 90 dias

Por Jhonny Cazetta
Publicado em 17 de junho de 2016 | 03:00
 
 
Usuário teria que comprovar desemprego para acessar gratuidade UARLEN VALERIO

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte pretende dar o direito a desempregados de andarem de ônibus gratuitamente pela capital. A proposta 1.852/2016, de autoria do vereador Wellington Magalhães (PTN), já foi aprovada nas comissões de Legislação e Justiça e de Direitos Humanos da Casa, mas ainda não tem previsão para ser votada em plenário.

“A ideia é fazer uma ampla discussão antes da votação. Vamos realizar audiências públicas sobre o assunto e também analisar os impactos para os cofres da prefeitura e das empresas de ônibus. Vamos ouvir todos os lados”, afirmou Magalhães, que também é presidente da Câmara.

Conforme o texto, o benefício aos desempregados se daria a partir da emissão de um bilhete único especial válido por 90 dias após o término do recebimento do seguro-desemprego. Toda a verificação da documentação e validação da gratuidade seriam feitas pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans).

“É uma iniciativa de ajuda e para minimizar os danos causados aos trabalhadores que perdem o emprego e, muitas vezes, ficam sem condições de arcar com os custos de locomoção. É a ideia de uma ajuda social a esse cidadão”, disse Magalhães.

Regras. O projeto não estipula número máximo de viagens permitidas por cada beneficiário, mas determina a suspensão do serviço quando a pessoa voltar ao trabalho ou em caso de uso indevido do bilhete por terceiros.

Procurado, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra) informou que não se posicionaria sobre o assunto pelo fato de o benefício ainda ser um projeto. A mesma resposta foi dada pela prefeitura.

“O Executivo ainda não nos deu um posicionamento sobre o projeto, e isso será discutido quando ele for colocado em votação”, afirmou o líder do governo na Câmara, vereador Wagner Messias, o Preto (DEM).

São Paulo

Inspiração. De acordo com o vereador Wellington Magalhães (PTN), a ideia do projeto partiu de uma lei criada na cidade de São Paulo. Na capital paulista, o benefício é oferecido desde fevereiro deste ano.

Proposição pode não ser constitucional

Para juristas, o Projeto de Lei 1.852/2016, apesar de trazer benefícios aos desempregados, pode esbarrar na inconstitucionalidade. Isso porque, segundo o advogado e professor de direito da PUC Minas, Bruno Burgarelli, a proposta esbarra na Lei Orgânica de Belo Horizonte.

“É uma proposta benéfica, mas que deveria ser feita pelo Executivo. Isso porque é o Executivo que deve determinar o valor das tarifas do transporte público da cidade”, analisou.

“A tarifa é um recurso de uma empresa gerida pela prefeitura e alterações devem ser propostas por ela”, explicou o também advogado André Silveira. (JC)