Justiça

Passagens de ônibus de BH não serão reajustadas

A decisão é da 3ª Câmara Cível saiu nesta quinta-feira (24), mantendo o veredito da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal

Qui, 24/04/14 - 18h47

A Justiça Mineira negou, nesta quinta-feira (24), o recurso da Prefeitura de Belo Horizonte que pedia a manutenção do aumento das tarifas de ônibus na capital. A decisão foi da 3ª Câmara Cível.  Assim fica mantida a decisão da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, publicada no dia 4 de abril, com duração de 30 dias.

Para o desembargador Kildare Carvalho, relator do recurso referente ao aumento das tarifas de ônibus, o preço das passagens não deve ser alterado.

A Prefeitura de Belo Horizonte entrou com o agravo alegando que a tarifa do transporte coletivo vem sendo reajustada a um índice inferior ao da inflação. Segundo ela, de janeiro de 2009 a março de 2014, a inflação acumulada medida pelo INPC ficou em 34,35%, enquanto o reajuste tarifário acumulado foi de 23,91%.

“A alteração dos valores em 7,5% decorre da necessidade de recomposição inflacionária e do reequilíbio econômico-financeiro dos contratos de concessão, conforme índice apurado pela empresa Ernest & Young.”

Antes de decidir, o desembargador relatou os fatos: quando das manifestações em 2013, o governo federal concedeu às empresas concessionárias de transporte coletivo duas importantes desonerações tributárias: redução das alíquotas de PIS/Cofins e dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS. O município reduziu as tarifas.

Diante de questionamento sobre o impacto imediato da dispensa do pagamento de contribuição patronal relativa ao INSS, o MP instaurou processo administrativo, e o município contratou auditoria para realizar uma radiografia completa do transporte público.

O Ministério Público alega que somente em 31 de março deste ano lhe foi entregue a cópia do trabalho final, às vésperas do aumento da tarifa, publicado em 3 de abril para ter vigência em 6 de abril. O MP pediu suspensão do aumento pelo prazo de 30 dias, e o município entrou com o agravo solicitando o indeferimento desse recurso.

Ação

O Ministério Público (MP) entrou com ação na 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, questionando o aumento das tarifas determinado pela prefeitura. Ele solicitou que não houvesse aumento até que pudesse analisar o estudo de verificação de custos, realizado pela empresa Ernest & Young, e o pedido foi deferido.

As empresas de ônibus recorreram da decisão, mas a desembargadora da 3ª Câmara Cível Ana Paula Caixeta determinou em 6 de abril, em plantão de final de semana, que as tarifas não aumentassem. Como a decisão foi proferida em final de semana, é de praxe a redistribuição dos autos, que foram encaminhados ao desembargador Kildare Carvalho.

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