Estádios

Pimentel libera venda de bebida já para domingo

Autorização foi assinada pelo governador e já serve para o jogo do Cruzeiro deste domingo

Qui, 06/08/15 - 03h00
Experiência. Durante a Copa do Mundo do Brasil, ano passado, torcedores puderam beber nos estádios | Foto: Douglas Magno

A quatro dias da partida entre Cruzeiro e Palmeiras, pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro, a Minas Arena – responsável pela administração do Mineirão – ainda não divulgou como funcionará a venda de bebidas alcoólicas, que já neste domingo estará liberada dentro do estádio. Segundo informações extraoficiais, a lei que permite esse comércio foi assinada pelo governador Fernando Pimentel (PT) nesta quarta, no mesmo dia em que foi encaminhada à Casa Civil – responsável pela oficialização de pareceres – e deverá ser publicada na edição desta quinta do Diário Oficial “Minas Gerais”.

Conforme O TEMPO mostrou nesta quarta com exclusividade, o secretário de Estado de Defesa Social, Bernardo Santana de Vasconcellos, afirmou que o governador sancionaria a proposta. Aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 14 de julho, o Projeto de Lei 1.334/2015 prevê a permissão de comercialização e consumo de bebida alcoólica em todos os estádios de futebol localizados em Minas Gerais. A medida vale desde a abertura dos portões para acesso do público até o fim do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo das partidas.

O projeto detalha ainda que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão permitidos, sendo proibidos a comercialização e o consumo nas arquibancadas e nas cadeiras dos estádios.

Posição. Procurada pela reportagem na tarde desta quarta, a assessoria de imprensa da Minas Arena apenas informou, por meio de nota, que “a empresa aguarda a publicação da lei para consolidar as ações discutidas internamente e se posicionar quanto ao planejamento”.

Questionada em seguida se esse planejamento estaria pronto e se seriam vendidas bebidas já no próximo jogo, a empresa informou que se limitaria ao texto de uma frase enviado na nota.

Também por meio de assessoria, o promotor Fernando Abreu, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Minas, informou que só iria se posicionar sobre o assunto após a publicação da lei. Ele ressaltou, contudo, que mantém o posicionamento contrário à volta das bebidas nos estádios por acreditar que a liberação seria um retrocesso no combate à violência nos estádios.

Nesta terça, o comandante da Polícia Militar (PM), coronel Marco Antônio Badaró Bianchini, garantiu que, caso a liberação de fato acontecesse, a corporação estaria preparada para fornecer segurança aos torcedores que frequentam os estádios de Minas, assim como os moradores do entorno.

Proibição
Regra antiga
. Apesar de liberados na Copa do Mundo, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do Mineirão foram proibidos em 2008 como forma de trazer mais segurança em jogos.

Conheça o conteúdo da nova lei

Liberação
. Aprovado em 14 de julho pela Assembleia Legislativa de Minas, o Projeto de Lei 1.334/2015, sancionado nesta quarta pelo governador Fernando Pimentel, dispõe, em seu primeiro artigo, que a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol mineiros serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o fim do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.

Venda. De acordo com a nova lei, cabe ao responsável pela gestão do estádio – no caso do Mineirão, a Minas Arena – definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos, sendo vedado comercializar ou consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e nas cadeiras dos estádios.

Penalidades. O artigo 3º ressalta que, em caso de descumprimento da lei, o infrator fica sujeito à retirada do estádio e multa de até 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – cada unidade equivale a R$ 2,72 – se consumidor; e advertência escrita e multa de até 5.000 Unidades Fiscais se fornecedor. As multas podem dobrar em caso de reincidência.

Reconhecimento. A lei também autoriza a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios localizados em Minas.

Esplanada. Em seu artigo 5º, a regra dispõe que, na cessão do espaço da esplanada do Mineirão, será dada preferência aos feirantes que trabalhavam no local em junho de 2010. No entanto, conforme O TEMPO mostrou nesta quarta, a Prefeitura de Belo Horizonte pretende lançar um edital nos próximos dias para a instalação de barracas de comidas e de bebidas na área externa do Mineirão. Serão abertas vagas para 96 barraqueiros, sem contemplar os antigos comerciantes.

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