INJUSTIÇA

Porteiro acusado injustamente de estupro é indenizado em R$ 2 milhões

Ele ficou preso por mais de cinco anos ao ser incriminado pelo estupro de duas crianças na década de 90, foi violentado na cadeia e quase suicidou; inocência foi comprovada após a detenção do verdadeiro culpado

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 23 de julho de 2014 | 18:55
 
 
Paulo Antônio Silva receberá uma indenização de R$ 2 milhões ANGELO PETTINATI - 3.5.2012

O porteiro Paulo Antonio da Silva receberá R$ 2 milhões do governo de Minas Gerais por danos morais após passar mais de cinco anos preso por um crime que não cometeu.

Ele foi acusado de estuprar duas crianças na década de 90, no crime que deixou seu verdadeiro autor, o ex-bancário Pedro Meyer, conhecido como "maníaco do Anchieta". A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, após o porteiro ter sido absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em um processo de revisão criminal.

O Estado contestou o pedido de indenização, alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça e magistratura, atuou no cumprimento do dever legal, portanto não seria possível responsabilizar o Estado pelo erro. A contestação dizia ainda que qualquer outro cidadão pode ser acionado, julgado, e daí passível de ser condenado ou absolvido.

Ainda cabe recurso para a decisão.

Decisão judicial

O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva ressaltou que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.

O magistrado constatou que a conduta praticada pelo Estado desde a fase inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de prisão), passando pela fase processual de Primeira Instância (condenação e cumprimento de pena) e segunda instância (fase recursal), causou a lesão ao porteiro.

Para o juiz, a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana. Ele foi “execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Para fixar a indenização, o juiz comparou valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ocorridos pelo país. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por todo o período em que ele esteve em regime fechado, já que exercia a função de porteiro antes de ser preso.

Relembre

Cinco anos, sete meses e 19 dias foi o tempo de reclusão pelo qual Paulo Silva passou, indevidamente, em diversos presídios de Minas Gerais. Ele foi acusado de ter estuprado duas crianças no bairro Cidade Nova, na região Nordeste de Belo Horizonte (uma em 1994 e outra em 1997), e chegou a ser condenado a 30 anos de prisão. Pedro Meyer, que confessou ter cometido os crimes, foi preso em 2012, por ter sido reconhecido por uma de suas vítimas após 15 anos. Com a prisão de Meyer, Paulo Antonio da Silva foi inocentado. 

O porteiro contou que ficou em penitenciárias por mais de cinco anos e cumpriu também pena em regime domiciliar, tendo diversas restrições de direito. Foi condenado a 30 anos de prisão, em 1997, e, posteriormente, absolvido de um dos crimes, tendo a pena reduzida para 16 anos de reclusão, em regime fechado. Somente em 2012 ele conseguiu uma condicional.

A defesa do porteiro disse que ele foi encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.

Atualizada às 20h30