EM BH

Prefeitura começa a recolher carcaças de carros em vias públicas

O objetivo é cumprir a lei municipal 10.885/2015 e também eliminar possíveis focos do mosquito da dengue

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 25 de abril de 2016 | 16:34
 
 
Carcaças de veículos também podem conter focos da dengue EDUARDO GREBLER / WEB REPÓRTER

A prefeitura de Belo Horizonte deu início às operações de recolhimento de carcaças de veículos abandonados em vias públicas como dita a lei municipal 10.885/15. Além disso, o trabalho realizado por meio da Regional Centro-Sul, também é uma forma de eliminar possíveis focos do mosquito Aedes aegypti.

Segundo a lei, o abandono de veículo ou carcaça caracteriza infração prevista também no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo gerar ao infrator multa inicial de R$ 1.268,04, além dos custos com a apreensão e a remoção.

O trabalho para a remoção de carcaças é realizado após diligências da BHTrans e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para identificação dos veículos, dos proprietários e levantamento de impedimentos administrativos e judiciais, além de aspectos relacionados ao CTB e prática de ilícitos penais.

No final de março foram recolhidas quatro carcaças que estavam na avenida Artur Bernardes, na Barragem Santa Lúcia. Elas foram retiradas por um caminhão guincho e levadas para o Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos BR-040, da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) com o apoio da Guarda Municipal.

"Este é um tema que serve para demonstrar aos cidadãos como uma ação que parece simples necessita de uma articulação bem feita entre o Legislativo e o Executivo. Agora, com a lei, vamos retirar o mais breve possível todas as carcaças dos logradouros públicos", disse o secretário da Regional Centro-Sul, Marcelo de Souza e Silva.

Outras remoções foram realizadas no início de abril e novas operações estão programadas.

Para denunciar carcaças abandonadas à prefeitura, o número é 156.

Como funciona

As informações apuradas pelos órgãos de trânsito são encaminhadas para a fiscalização municipal para notificação e autuação dos proprietários. O proprietário não identificado ou não encontrado é notificado por edital, com publicação no Diário Oficial do Município (DOM), e tem o prazo de dez dias para remoção do veículo. Se constatado que o objeto é carcaça e que não foi alvo de furto ou roubo, nem utilizado como instrumento para a prática de crimes, ocorre a sua remoção.

Para o fiscal integrado da Centro-Sul, Almir Fernandes, a população só tem a ganhar com a remoção dos veículos abandonados. “Além de ser uma ação de limpeza urbana, a apreensão de carcaças contribui para a segurança e a desobstrução de vias”, explica.

A educadora Roseli Aparecida de Paula, moradora da Barragem Santa Lúcia, acompanhou o trabalho e aprovou a ação. “Moro há 38 anos nessa região e foi a primeira vez que vi a remoção de carcaças. Essas sucatas causam poluição visual e viram depósito de água e esconderijo para bandido. A retirada delas é muito favorável para os moradores”, disse.