Assembleia

Restrição às máscaras durante protestos recebe parecer favorável

Projeto de lei que está sendo votado em regime de urgência foi aprovado em 1º turno na parte da manhã e deve ser votado em 2º turno na próxima segunda-feira

Por Da redação
Publicado em 11 de junho de 2014 | 15:56
 
 
Uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações é proibido na cidade O Tempo

O Projeto de Lei (PL) que restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face durante eventos que envolvem multidões recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, nesta quarta-feira (11). O relator da proposição, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do texto da forma como foi aprovado em 1º turno no Plenário.

 O PL, que seria apreciado em 2º turno ainda nesta quarta-feira, teve a votação adiada para a próxima segunda-feira, 16 de junho. Uma reunião extraordinária foi marcada para discutir o tema.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o PL 4.474/13, está tramitando em regime de urgência e tem o objetivo de facilitar o trabalho na identificação de pessoas que praticarem atos de vandalismo durante protestos. A proposição também obriga o cidadão flagrado com máscara a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator será encaminhado à identificação criminal e pode pagar multas com valores que variam entre R$ 1.319,10 e R$ 26.382, além de ser monitorado permanentemente em outros eventos semelhantes.

O projeto aprovado em 1º turno no Plenário incorpora a emenda nº 1, emitida quando tramitou em 1º turno na Comissão de Segurança Pública. A emenda acrescenta dispositivo especificando que a restrição ao uso de máscaras se aplica somente no caso de “fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente”.

Atualizada às 19h53