A Caixa Econômica Federal liberou, nesta quinta-feira (27), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pelos trabalhadores residentes em Poço Fundo e Rio Manso, cidades mineiras atingidas pelas fortes chuvas do início do ano. O Benefício pode ser solicitado por meio do Aplicativo FGTS.
"Os moradores das áreas afetadas em Poço Fundo, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14/03. Já os residentes em Rio Manso poderão solicitar até 14/04. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00", explica o banco.
Para requisitar, basta acessar o APP do FGTS, na opção Meus Saques, sem necessidade de ir até uma agência. Ao solicitar, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores.
Até agora, Até o momento, 22 municípios da Bahia e de Minas Gerais foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. Em Minas, já tiveram acesso ao benefício os atingidos de Águas Formosas, Almenara e Machacalis.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.