Justiça

STJ suspende acordo entre Samarco, Estados e União 

Medida abre caminho para que processos judiciais paralisados voltem a tramitar

Sáb, 02/07/16 - 03h00
Recursos. Acordo previa o investimento de R$ 20 bi para recuperações ambientais e socioeconômicas | Foto: Alex de Jesus – 9.11.2015

Dois meses depois da homologação do acordo feito entre Samarco, União e Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais – que previa a destinação de R$ 20 bilhões para reparações ambientais e socioeconômicas –, o documento foi suspenso em caráter liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), todas as outras ações locais que corriam na Justiça sobre o desastre voltam a ter validade.

A decisão da ministra Diva Malerbi atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Ela alega que a competência para julgar processos envolvendo a empresa é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Segundo a magistrada, a homologação do acordo desrespeitou decisão já proferida pelo tribunal. “Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, diz, na nota, a ministra.

Ela destaca ainda que, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, é necessária a promoção de debates mais amplos sobre a tragédia, que deixou 19 mortos.

Polêmica. A decisão gerou divergências, e as partes envolvidas no acordo prometem recorrer para evitar a paralisação de medidas já adotadas. Para os Estados, a suspensão pode atrapalhar o andamento das recuperações ambiental e socioeconômica de regiões atingidas. “O acordo é essencial. Se ele é suspenso, o processo proposto pela União e pelos Estados tem prosseguimento. Ele volta a tramitar, e, claramente, esse não é o melhor caminho, pois é mais lento. Será que a população aguentará esperar por isso?”, questionou o procurador geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira.

Já o promotor do Ministério Público de Minas Gerais Carlos Eduardo Ferreira Pinto acredita que é imprescindível que as ações partam das esferas locais. “É preciso ter um grande pacto das instituições no sentido de a gente não transformar essa tragédia ambiental em uma tragédia processual. Precisamos ter responsabilidade para resolver”, ponderou.

Saiba mais

Acordo. O acordo entre Samarco, Estados do Espírito Santo e Minas e União, prevê a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura, recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia. A previsão é de um investimento de R$ 20 bilhões, que pode aumentar.

Estragos. A estimativa é que 3,2 milhões de pessoas tiveram suas vidas afetadas pelo mar de lama que chegaram ao Espírito Santo. Ao menos 19 pessoas morreram.

Minas

Resposta. A Advocacia Geral do Estado, em Minas, alerta para o risco de protelar a solução do problema a partir da decisão. Em nota, o órgão ressalta a importância de uma decisão definitiva.

Mineradora diz que não irá parar ações

Assim como os Estados e a União, a Samarco informou ontem que vai recorrer da decisão do STJ, que suspendeu a homologação do acordo. Além disso, a mineradora garante que não irá parar os trabalhos em andamento.

Em nota, a empresa informou que 85% das ações de recuperação socioambiental estão em curso, e que 95% das medidas socioeconômicas já começaram. Entre as ações em implantação, conforme a Samarco, estão a oferta de moradias para as famílias que perderam suas casas e a reconstrução de Bento Rodrigues e Gesteira. Os moradores dos dois distritos já escolheram onde as localidades serão erguidas, e a expectativa é que as obras sejam concluídas e entregues à população até em 2019. Além disso, cartões de auxílio-financeiro foram distribuídos às famílias, e há medidas para reflorestamento de regiões afetadas.

No entanto, os Ministérios Públicos de Minas e do Espírito Santo acreditam que o acordo não contempla a real necessidade das comunidades. O Ministério Público Federal não havia se manifestado até o fechamento desta edição. (BF)

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