Mais de R$ 800 mil

Tim é condenada por prática abusiva de venda casada

A sentença condenatória, que não admite mais a interposição de recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

Sex, 12/02/16 - 15h45

A TIM Celular S/A foi condenada pelo Poder Judiciário a pagar R$ 863.612,77 a reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada, que obrigava consumidores a adquirirem um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa.

A sentença condenatória, que não admite mais a interposição de recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.

O Ministério Público pleiteou junto ao Poder Judiciário o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

De acordo com a sentença condenatória, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.

Na avaliação do promotor de Justiça de defesa do consumidor, Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vitória do consumidor que recorrentemente tem seus direitos violados por operadoras de telefonia, além de estabelecer parâmetro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de ação. A venda casada é considerada prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores que constatarem práticas abusivas de âmbito coletivo nas relações de consumo podem formalizar denúncias perante o Procon-MG, órgão integrante do MPMG, por meio deste link: (https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=14)

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