Polêmica

TJMG condena homem a ressarcir inseminação artificial de ex-companheira em BH

A mulher arcou com todo o custo do procedimento, que correspondeu a mais de R$ 15mil, além das despesas com medicamentos e exames

Qua, 19/02/20 - 21h20
A mulher foi à clínica para dar continuidade ao tratamento e descobriu que o ex-parceiro havia proibido a utilização dos óvulos fecundados | Foto: Divulgação/TJMG

Uma moradora de Belo Horizonte que já estava separada do marido tentou fazer uma inseminação artificial e foi proibida pelo antigo marido de utilizar o seu material genético no processo de fertilização in vitro.

O caso virou caso de polícia e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o homem a ressarcir a ex-mulher em cerca de R$ 10 mil, valor parcial que ela pagou pelo procedimento.

O homem já havia sido condenado em primeira instância e recorreu da sentença. No entanto, a decisão foi mantida em segunda instância.

De acordo com o processo, o homem rompeu o relacionamento com a sua parceira e a impediu de utilizar o material.

“Os dois relataram que mantiveram uma relação extraconjugal por aproximadamente dois anos. Nesse período, tinham planos de constituir uma nova família e gerar um filho. Eles contataram uma clínica de fertilização in vitro e, para a tentativa, utilizaram o material genético do parceiro e os óvulos de uma doadora anônima”, informou o TJMG.

Ainda de acordo com o TJMG, a mulher arcou com todo o custo do procedimento, que correspondeu a mais de R$ 15mil, além das despesas com medicamentos e exames.

“O então parceiro havia contribuído apenas com o material genético”, reforçou.

Algum tempo depois do fim do relacionamento, segundo o TJMG, a mulher foi à clínica para dar continuidade ao tratamento. Ela descobriu que o ex-parceiro havia proibido que os óvulos fecundados fossem utilizados por ela.

Sentença

A 16ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o homem a pagar à ex-parceira R$ 7.950, referentes a 50% do valor pago no contrato firmado com a clínica. “Ele também foi condenado a pagar a ela R$ 250 por cada ano em que os embriões permaneceram congelados, o que totalizou R$ 1 mil”, informou o tribunal.

Ainda de acordo com o TJMG, o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes julgou improcedentes os pedidos da autora da ação para declará-la proprietária dos embriões, para nomear o ex-companheiro como simples doador e condená-lo a autorizar a continuação do tratamento. O magistrado negou também o pedido de reparação por danos morais.


 

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