associação criminosa

TJMG nega liberdade a envolvidos em pichações na igrejinha da Pampulha

Um dos acusado, com essa decisão, segue detido; já o outro pedido, foi feito pela defesa de um dos suspeitos que está foragido

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 13 de maio de 2016 | 14:09
 
 
TJMG nega liberdade a envolvidos em pichações na igrejinha da Pampulha JOAO GODINHO/ O TEMPO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso que pedia liberdade para dois dos três suspeitos de envolvimento na pichação da Igreja de São Francisco de Assis, na Pampulha, ocorrida em 21 de março deste ano.

A decisão dessa quinta-feira (12) do desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, da 3ª Câmara Criminal do TJMG, manteve a prisão preventiva de João Marcelo Ferreira Capelão, 34 anos, o Goma, e de Marcelo Augusto de Freitas, de 20, o Frek, concedida pelo juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca. O primeiro citado foi preso pela Polícia Civil, no dia 3 de maio, e o outro segue foragido.

No dia 8 de abril, a desembargadora Maria Luiza de Marilac já havia negado o pedido de liberdade para Mário Augusto Faleiro Neto, 25, o Maru, que foi preso após confessar ter pichado a igrejinha. A decisão ratifica a prisão preventiva decretada pela juíza Lucimeire Rocha, da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte.

As investigações apontam que ele e os outros dois  pichadores, que tiveram recurso negado nessa quinta, integram uma associação criminosa de Ibirité, segundo investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Em sua denúncia contra os três envolvidos, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirma que “os danos ao meio ambiente urbano, ao patrimônio cultural e ao patrimônio público decorrentes da pichação não podem ser tratados como algo de somenos importância.

Os promotores de justiça Lilian Marotta, Cláudia Ferreira de Souza, Marcos Paulo de Souza Miranda, e Carlos Eduardo Ferreira Pinto lembraram no processo que, em um cenário em que a Prefeitura de Belo Horizonte gasta cerca de R$ 2 milhões por ano apenas para limpar a sujeira em suas edificações, sem se levar em conta os danos em detrimento aos bens federais, estaduais e particulares, essa infração deve ser punida.

O órgão ainda lembra que a permissão para combater esse tipo de crime foi concedido pelo TJMG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Os promotores lembraram ainda a importância da ação do MPMG em outros casos de pichação, como o da Biblioteca Luiz de Bessa, na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, quando o pichador acabou preso.