Radar-binóculo

Uso de aparelho é questionado 

Impossibilidade de motorista se defender torna multa inconstitucional, diz especialista

Por LUCAS SIMÕES
Publicado em 21 de novembro de 2013 | 04:00
 
 

A utilização do radar-binóculo na rodovia Fernão Dias divide especialistas jurídicos quanto às brechas que o uso do aparelho pode deixar para que os motoristas recorram das multas. Isso porque o equipamento, que pretende frear os “apressadinhos” por meio da identificação da velocidade dos veículos a 1 km de distância, não registra imagens do veículo, impossibilitando a comprovação da infração.

A Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de dezembro de 2011, deixa claro que a multa por excesso de velocidade deve ser “efetuada por meio de instrumento ou equipamento que indique a velocidade, com ou sem o dispositivo registrador de imagem”. Apesar disso, para o advogado Wagner Ferreira Dias, especialista criminal da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG), é direito do motorista recorrer de uma multa em que a prova se baseia apenas na fé pública do policial ou do agente de trânsito. É o caso, por exemplo, da infração por condução do veículo sem cinto de segurança, na qual o motorista é multado pela observação da autoridade.

Balanço. O único radar-binóculo do Brasil está em testes desde o último dia 13, na BR–381 – chamada de Rodovia Fernão Dias –, entre Extrema e Três Corações, no Sul de Minas, e na BR–459, entre Iturama, no Triângulo, e Pouso Alegre, no Sul. Desde então, 230 multas foram aplicadas nas duas rodovias – 200 somente na BR–381.



Acidentes

Tendência. Os acidentes por excesso de velocidade em Minas cresceram 10,3% entre janeiro e setembro deste ano, em comparação ao mesmo período de 2012. Enquanto no ano passado houve 3.488 acidentes, já ocorreram 3.894 neste ano.

Gravidade. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 90% das colisões em BRs são causadas por veículos que trafegam acima da velocidade permitida.