O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, nesta terça-feira (31), o Governo de Minas sacar a quantia de R$ 500 milhões das contas bloqueadas da mineradora Vale, para ajudar no combate ao novo coronavírus. O pedido foi feito pela Advocacia-Geral do Estado, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
O dinheiro deverá ser usado para a execução de medidas de saúde da população, incluindo controle da pandemia e tratamento de pacientes infectados pela Covid-19.
A decisão, proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira, faz parte dos processos que apuram a extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, no ano passado.
Esse valor é considerado uma antecipacão da indenização derivada dos prejuízos causados pela tragédia, indicados na sentença de condenação parcial proferida pelo magistrado em julho de 2019.
O juiz destacou que, no atual momento do processo, ainda não é possível realizar a avaliação completa da extensão dos danos decorrentes do rompimento da barragem, já que as provas ainda estão sendo produzidas.
"A antecipação pretendida deve ser considerada para danos à saúde ou quaisquer outros danos decorrentes do evento que causou mortes, poluição, danos econômicos e outros, consoante a condenacão", registou Nogueira.
Na decisão judicial, consta que a empresa não se opôs "à utilização deste dinheiro na demanda atual de saúde da população para enfrentamento da Covid-19".
No dia 19 de março, o magistrado também autorizou o saque de R$ 5 milhões das contas da Vale para as obras de uma ala do Hospital Eduardo de Menezes, na região do Barreiro, para o isolamento de pacientes com coronavírus e para a compra de equipamentos para o enfrentamento da pandemia. Esse valor também será descontado de futura indenização.
Tragédia
Até o momento, 259 mortos foram localizados, e outras 11 pessoas seguem desaparecidas. No dia 21 deste mês, as buscas foram interrompidas pelo Corpo de Bombeiros, como medida de prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia do coronavírus.
Segundo a deliberação, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, os trabalhos serão retomados "com a constatação de inexistência de novos casos de contágio local ou comunitário no Estado".
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