Legislativo

Maia diz que Câmara deve votar com urgência ampliação de auxílio emergencial

Presidente da Câmara afirmou que deve colocar em votação até esta quarta-feira (8) projeto do Senado que ampliou o benefício de R$ 600 para outros grupos que não teriam direito ao auxílio pela proposta original.

Ter, 07/04/20 - 19h20
Rodrigo Maia | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que deve colocar em votação até esta quarta-feira (8) projeto do Senado que ampliou o auxílio emergencial de R$ 600 para outros grupos que não teriam direito ao auxílio pela proposta original. 

Se esse texto for aprovado pelos deputados, mães adolescentes e trabalhadores informais que, em 2018, tiverem rendimentos acima de R$ 28 mil, hoje excluídos da ajuda, serão contemplados. 

A proposta também dobra o valor pago a homens solteiros que sejam chefes de família. Eles poderão sacar duas "cotas" por mês, ou seja, R$ 1.200. Mulheres nessa mesma situação familiar já estavam incluídas no auxílio.

“Claro que nós vamos votar até amanhã (quarta-feira) a proposta do Senado, a maior parte do texto é positiva. Mas até amanhã esse assunto estará resolvido e vai a voto”, disse Maia.

Maia ainda criticou o "monopólio" da Caixa no pagamento do benefício.  “Tudo concentrado na Caixa Econômica. Acho que é até um desrespeito ao trabalho de tantas pessoas nos CRAS (Centro de Referência à Assistência Social)”, disse. “Acho que a integração desse trabalho com outros bancos, máquinas de pagamento e município é muito importante”, afirmou.  

O projeto aprovado pelo Senado também cria a possibilidade de um Programa de Auxílio Emprego, autorizando o Executivo a firmar acordos com empresas ou pessoas físicas empregadoras para ajudar no pagamento dos funcionários.

Essa autorização possibilita que o Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, se responsabilize por até três salários mínimos por trabalhador – dentro do salário que ele já receberia. Para isso, será preciso que o empregador se comprometa a não demitir o funcionário nos 12 meses posteriores ao fim do auxílio. 

 

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