Coronavírus

Prefeito de Juiz de Fora determina restrição de comércio até o dia 30 de abril

Em uma videoconferência com entidades empresariais e secretários municipais, o prefeito deu o novo prazo, que pode ser estendido

Qui, 02/04/20 - 14h58

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Depois de uma reunião em uma videoconferência com entidades empresariais e secretários municipais, o prefeito de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, Antônio Almas (PSDB), determinou, nessa quarta-feira (1º), a manutenção das restrições ao funcionamento do comércio até o dia 30 de abril.

O motivo para o fechamento dos serviços que não são essenciais é a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Antes dessa videoconferência, a restrição para o comércio estava definida como sendo por tempo indeterminado. Um decreto com o que poderia e o que não poderia funcionar foi publicado no dia 19 de março, e ele continua valendo.

Pelo decreto está proibido o funcionamento de serviços de comércio não essenciais como: shopping centers, centros comerciais, galerias, lojas, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética. Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, mas deverão respeitar distância mínima de dois metros entre as mesas. Além disso, devem ser priorizados os serviços de delivery.

Poderão funcionar: farmácias e drogarias; mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, lojas de conveniências e de produtos para animais; hospitais, clínicas de saúde e laboratórios; açougues, peixarias e padarias; clínicas veterinárias; lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza; postos de gasolina e distribuidores ou revendedores de gás de cozinha; lotéricas e bancos; funerárias e bancas de jornais e revistas.

“Os estabelecimentos que continuarem em funcionamento deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e trabalhadores e promover a divulgação de informações oficiais sobre prevenção à doença”, informa o decreto.

Estão proibidos também na cidade os eventos com aglomeração de pessoas, inclusive os religiosos. Os velórios e enterros devem conter no máximo oito pessoas para evitar aglomerações.

A cidade teve, nesta quinta-feira (2), a primeira morte por coronavírus confirmada. Juiz de Fora é o segundo município mineiro com mais casos confirmados da doença. A cidade tem 30 confirmações.

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