Desenterrado

Após 5 anos, governo propõe novo código da mineração

Marco regulatório é enviado por Dilma Rousseff ao Congresso após longas discussões

Qua, 19/06/13 - 03h00
Gleisi Hoffmann, Dilma Rousseff, deputado André Vargas e Edison Lobão no lançamento | Foto: Wilson Dias/ABr

Após quase cinco anos de discussões, o novo marco legal do setor mineral finalmente saiu do papel. Na manhã de ontem, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso três projetos de lei que trazem novas regras da mineração.

Entre as principais propostas está a mudança no cálculo da alíquota da Cfem (royalties da mineração), que passa a considerar o faturamento bruto e terá percentuais entre 0,5% e 4%, a serem definidos por decreto; a criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), que vai assessorar a presidência na formulação de políticas para o setor; e da Agência Nacional de Mineração (ANM), nos moldes de outras agências reguladoras, em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

O código também mantém a atual distribuição da Cfem: 65% para os municípios onde há a atividade mineral, 23% para os Estados desses municípios e 12% para a União (vai para o caixa único). Apenas no ano passado, o recolhimento total da Cfem foi de R$ 1,8 bilhão. Com as mudanças, a arrecadação pode passar para R$ 4 bilhões.

Concessão com prazo. Outra mudança importante é quanto aos contratos de concessão para pesquisa e lavra. Atualmente, não existe prazo para exploração de uma mina. A proposta é que a autorização seja dada em um documento único, com prazo de 40 anos e possíveis renovações de 20 anos, desde que atendidos critérios técnicos. Entre esses critérios estão a exigência de conteúdo local, plano de recuperação ambiental da mina explorada e comprovação econômica de que a empresa com direito de exploração tem condições financeiras de atuar comercialmente. Essa última medida se explica pela intenção, explicitada pelo governo desde o começo das discussões, de inibir a especulação financeira com jazidas.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a concessão do governo se dará por meio de três regimes: licitação, chamamento público e autorização. As autorizações serão para exploração de minério destinado à construção civil, argila, água mineral e minérios utilizados em correções de solos agrícolas. A licitação será usada nas áreas especiais, que são grandes jazidas ou áreas consideradas estratégicas pelo governo. Já o chamamento público será para áreas que não são estratégicas.
 

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