Confirmado pela secretaria

Carnê da Cidadania enviado pelos Correios é verdadeiro

Microempresários que estiverem receosos podem imprimir diretamente as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor

Ter, 24/03/15 - 16h14
Carnê não é fraude | Foto: Reprodução

Milhares de  microempresários do país contestaram, nessa segunda-feira (24), a autenticidade do Carnê da Cidadania 2015, enviado pelos Correios, devido ao novo modelo. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) confirmou através de nota que não se trata de golpe, apenas mudança de layout.

A Secretaria informou que que o carnê começou a ser enviado pelos Correios em janeiro deste ano, aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais cadastrados. Ainda de acordo com a SMPE, a medida visa facilitar o acesso as guias de pagamento das contribuições.

A confusão - Nas redes sociais especulava-se que o carnê entregue nas residências dos cadastrados como microempresários individuais se trata de uma fraude e o que o dinheiro pago pelos contribuintes iria para "golpistas". O falso alerta foi compartilhado por mais de 150 mil pessoas nas páginas da rede social.

A Secretaria afirma ainda que aqueles que estiverem receosos quanto a veracidade do documento, podem baixar e imprimir as parcelas do carnê pelo Portal do Empreendedor.

O ministro Guilherme Afif Domingos diz que a alta inadimplência motivou o envio dos carnês pelos Correios. “O MEI [microempreendedor individual] utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê."

O que é? Os carnês da cidadania são boletos de pagamentos emitidos pelo governo federal para que o microempreendedor possa pagar contribuições mensais para formalização da atividade dele. O carnê possui 12 boletos, com vencimentos mensais.

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o microempreendedor  formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo (R$ 39,40), mais R$ 1 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5 de ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.

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