Justiça

Churrascaria Fogo de Chão tem 10 dias para reintegrar demitidos sem rescisão

Decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar 112 trabalhadores

Qua, 28/10/20 - 16h41
A unidade Fogo de Chão no Rio de Janeiro | Foto: Fogo de Chão/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu um prazo de dez dias para que a churrascaria Fogo de Chão restabeleça os contratos com funcionários demitidos pela empresa no início da pandemia da Covid-19. A decisão foi dada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após a empresa dispensar 112 trabalhadores sem justa causa e sem o pagamento de todas as verbas rescisórias.

A empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias chegaram a recorrer a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de "fato do príncipe".

Técnicos do próprio governo federal, porém, viram dificuldades em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avaliou em maio que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse à época.

A decisão do TRT-1 reverte uma liminar deferida em favor da Fogo de Chão durante o plantão judiciário suspendendo a reintegração dos funcionários até o julgamento final do mandado de segurança. No acórdão, os desembargadores restabeleceram a medida, ampliando o prazo para seu cumprimento, que inicialmente era de 48 horas.

A ação do MPT foi movida em junho, após a identificação de demissões sem justa causa, sem pagamento de verbas rescisórias, ou apenas com o pagamento de parte delas para alguns empregados, e sem negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores. Os procuradores apontaram que a ausência da intermediação sindical neste caso é considerada irregular, devido à quantidade de funcionários dispensados.

Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao MPT-RJ chegou a anular a demissão dos empregados, determinando o restabelecimento dos contratos extintos a partir do dia 20 de março e proibiu a empresa de promover dispensa de mais de dez empregados sem prévia negociação coletiva.

A empresa, porém, entrou com mandado de segurança na tentativa de derrubar a liminar. Inicialmente, a 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a reintegração de trabalhadores, mas durante o plantão judiciário uma medida liminar foi parcialmente deferida para suspender os efeitos da decisão até o julgamento final. Essa liminar agora foi revogada.

No julgamento do TRT, a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, relatora do caso, entendeu que a empresa "desconsiderou as alternativas que estavam à sua disposição e resolveu promover uma dispensa em massa com pagamento parcial das verbas rescisórias, desprezando as consequências financeiras e psicológicas para mais de 100 empregados das unidades do Rio de Janeiro e suas respectivas famílias".

"A dispensa em massa promovida em razão da pandemia de covid-19, sem a prévia adoção das medidas compensatórias previstas na legislação em vigor para preservação de empregos, revela-se nula", sentenciou.

O acórdão foi publicado em 21 de outubro. Caso a empresa descumpra a decisão, terá de pagar multa de R$ 1 mil por dia para cada empregado não reintegrado e R$ 10 mil por empregado em caso de nova dispensa em massa.

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