Os comerciantes poderão, em breve, praticar preços diferenciados de acordo com a modalidade de pagamento. A medida foi aprovada nessa quarta-feira (31) pelo Senado e segue para sanção presidencial.
O projeto, oriundo da Medida Provisória (MP) 764/2016, obriga também o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se o comerciante não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade aos empresários do varejo que aprovarem a medida.
Proprietário da loja de roupas e acessórios Fab, com seis unidades na região metropolitana de Belo Horizonte, Fábio Hong, aprova o projeto. Ele ressalta que existe um custo financeiro nas modalidades crédito e débito. “Eu ofereço um desconto para pagamento em dinheiro de 5% para as compras acima de R$ 100”, diz.
No segmento de papelarias e acessórios, Guilherme Torres Meyer, proprietário da Big Z, também se mostra favorável ao preço diferenciado. Ele diz que vai fazer os cálculos para poder dar o desconto.
O coordenador jurídico da Fecomércio-MG, Marcelo Morais, defende que o preço diferente dependendo do tipo de pagamento é bom para comerciantes e clientes. “Para o consumidor, a vantagem é o desconto”, observa.
O vice-presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marco Antônio Gaspar, ressaltou que a possibilidade de oferecer preços diferentes estava respaldado pela MP. “Antes, era provisório, como o próprio nome diz. Agora, teremos uma lei”, frisa. Ele explica que a taxa de administração cobrada pelas administradoras de cartões é diferente, segundo ramo e porte das empresas, variando de 1% a 6% para o crédito, e de menos de 1% a 6% para débito.