Convenção coletiva

Comércio de BH poderá funcionar no feriado da Sexta-Feira Santa

Trabalhadores terão direito a uma folga compensatória ou recebimento de horas extras

Por O Tempo
Publicado em 28 de março de 2024 | 10:37
 
 
Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas Foto: Freepik

O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar e convocar seus empregados para trabalhar neste feriado da Sexta-feira Santa (29/3). A decisão foi anunciada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de BH (CDL/BH). 

Aqueles que trabalharem no feriado, porém, têm direitos assegurados conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria. Caso o lojista queira utilizar dos serviços de seus empregados neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações:

  • Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
  • Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
  • Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
  • Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
  • Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
  • Pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
  • Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas.