Alívio

Comissão aprova reajuste de tabela do IRPF em 2018

Pelo texto, salários de até R$ 2.141,98 ficam isentos de pagar o imposto

Sex, 04/08/17 - 03h00
Relator do projeto, o deputado Angelim (PT-AC) diz que reajuste corrige uma “injustiça fiscal” | Foto: Billy Boss/AGÊNCIA CÂMARA - 20.06.2017

BRASÍLIA. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto de lei que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelo texto, em 2018 estarão isentas do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Atualmente, a isenção vale até R$ 1.903,98.

Segundo as novas faixas, as remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, terão alíquota mensal de 7,5%.De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 ela será de 15%.De R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, será de 22,5%. Por fim, os salários acima de R$ 5.247,77 terão descontados a alíquota de 27,5%. A alíquota máxima em vigor taxa as remunerações a partir de R$ 4.664,68.

A última vez que a tabela foi corrigida foi em 2015. A correção foi proposta pelo relator do projeto, deputado Angelim (PT-AC). O reajuste, segundo ele, corrige uma “injustiça fiscal”.

“Pessoas que deveriam estar isentas acabam pagando o tributo. Além disso, contribuintes que deveriam pagar numa faixa de renda com alíquota mais baixa estão pagando o imposto numa faixa de renda com alíquota maior”, disse.

Em entrevista recente ao O TEMPO, o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Luiz Henrique Franca, lembrou que a tabela está defasada há muito tempo.

“Tem que corrigir tudo. Uma pessoa que hoje recebe R$ 4.000, está na alíquota de 22,5% e paga R$ 264. Se a tabela fosse corrigida de acordo com a defasagem, ela cairia para a faixa de 7,5% e pagaria R$ 41. Um dinheiro que iria para o consumo”, destacou.

Já o economista do Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos (Dieese), Clóvis Scherer, afirmou que defasagem acumulada de 1996 a 2006 chega a 83,1%. “Esse número denuncia o atraso na correção da tabela”, analisou, na ocasião.

Isenção. Além da correção da tabela, o texto aprovado isenta as pessoas a partir de 60 anos do pagamento do IRPF sobre aposentadorias e pensões. Hoje, a isenção só vale a partir dos 65 anos. O relator explica que essa idade está em desacordo com o Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade superior a 60 anos.

O projeto será votado agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto fiscal da correção da tabela do IRPF; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o plenário da Câmara dos Deputados.

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