Golpe?

Consórcio de caminhão ‘vira’ de imóvel, e dinheiro some 

Advogados alertam que, quando a empresa promete entregar o bem rapidamente, algo está errado

Seg, 23/06/14 - 03h00
Vítima. Alessandro Reis confiou no vendedor e já teve que ir a São Paulo, mas ficou sem caminhão | Foto: JOAO GODINHO / O TEMPO

O caminhoneiro autônomo Alessandro Pereira dos Reis queria aumentar sua renda e, para isso, planejou adquirir outro caminhão. Só que acabou fazendo consórcio de um imóvel. “O vendedor falou que não haveria nenhum problema, que eu poderia usar o saldo de caixa do consórcio para adquirir o caminhão”, conta.
 

A prática, segundo a gerente do departamento jurídico da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Elaine da Silva Gomes, não é aceita. “Há regras. O consumidor deve verificar qual é o bem de referência a que ele tem direito no contrato. Os grupos são divididos por segmentos, que podem ser de bens ou serviços. Se ele adquiriu uma cota de imóvel, ele não pode trocar por um veículo. Agora, se ele entrou com a ideia de adquirir um caminhão, pode trocar por carros e motos”, explica.

Ela aconselha que o consumidor nunca confie em promessas verbais, e guarde panfletos e propagandas das empresas. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informa que é preciso verificar se existem reclamações contra a administradora no Banco Central ou nos Procons.

A entidade ressaltou, em nota, que é importante que o consumidor se informe sobre a quantidade de participantes que já aderiram, e, se o grupo já foi constituído, sobre a saúde financeira do grupo.

Promessa. Alessandro Reis disse que o vendedor da empresa, cuja razão social é Marconsor Representações Comerciais, no bairro do Tatuapé, em São Paulo, prometeu que o crédito seria liberado em 30 dias e pediu para que fosse depositado em sua conta pessoal R$ 2.200, que é uma espécie de seguro. “Só que o caminhão não saiu. Além do mais, o valor que eles me falaram das prestações seria de R$ 1.900, e recebi boletos de R$ 4.000, R$ 6.000”, diz.

A advogada da Abac ressalta que o consorciado só é contemplado através de sorteio ou lance. “O consumidor pode comprar uma carta contemplada, só que, para isso, a administradora tem que aceitar”, observa.

Polícia. O consumidor conta que tentou solucionar o problema e voltou a São Paulo, no último dia 16, mas não teve resultado. “Cheguei a fazer boletim de ocorrência. E já liguei para administradora informando que não queria mais o consórcio”, diz.

Empresa diz que cumpre a lei

A Marconsor, no Tatuapé, em São Paulo, que vendeu a cota de consórcio para Alessandro Pereira dos Reis, foi procurada insistentemente pela reportagem, mas, até o fechamento desta edição, não retornou aos contatos. Um atendente informou que a empresa cumpre a lei que trata do Sistema de Consórcio. “Temos uma ficha de check-up, com várias perguntas para que o cliente fique ciente de tudo. E, depois, a administradora liga para o cliente”, diz.

E ressaltou que a empresa não vende cota contemplada. “Além do mais, qualquer depósito é feito na conta do consórcio e nunca do vendedor”, frisa. A empresa vendeu uma cota da H Consórcio, que informou que Reis é consorciado, mas que não tem relação com a Marconsor. “A placa tinha um nome quando em fui lá a primeira vez e, depois, mudou”, conta Reis.

Resposta

A Marconsor Comercio e Representações Comerciais, dois dias após a matéria ser publicada na edição imprensa de O TEMPO, mandou o seguinte esclarecimento, que postamos aqui na íntegra:


"Prezados,
A reclamada desconhece todo o teor desta narrativa, esclarece que até a presente data desconhece qualquer tipo não esclarecimentos prestados.

Esta conceituada empresa possui ética na relação empresa e cliente, jamais deixou de prestar esclarecimentos ao cliente.

Reiteramos os procedimentos realizados:

Conforme preceitua a Lei Federal nº 11.795/2008, foi prestado por parte da pessoa jurídica todas as informações pertinente ao fiel e bom cumprimento do mesmo diploma legal. O reclamante possui o conhecimento dos procedimentos realizados na venda e cancelamento de sua cota de consorcio.

Vejamos os procedimentos realizados de conhecimento e presenciados pelo reclamante:[

- Na recepção e em todos os pontos de visibilidade da representação a placas especificadamente de um metro e meio com os dizeres `` NÃO VENDEMOS COTAS DE CONSORCIO CONTEMPLADAS´´ visíveis para não somente os clientes mas para os vendedores e administração. Sendo todo o espaço físico, filmado confidencialmente como preceitua a Lei 13541/03, com a finalidade de proporcionar segurança e bem estar dos clientes que desfrutam de diversos informativos referente as diretrizes do consorcio.

- Carimbo da empresa, impresso no contrato com os dizeres; `` NÃO VENDEMOS COTAS DE CONSORCIO CONTEMPLADAS´´

-  Esclarecimentos por parte do vendedor; `` NÃO VENDEMOS COTAS DE CONSORCIO CONTEMPLADAS´´ e segundo a Lei Federal nº 11.795/2008 e Circular 3.432/2009 editada pelo Banco Central Do Brasil O ÚNICO MEIO LEGAL É SORTEIO OU LANCE VENCEDOR.

- Ficha de checagem, RESPONDIDA PELO MESMO, constando a pergunta, ``O vendedor lhe fez algum tipo de promessa´´ Item crucial para descaracterizar todas as MENTIRAS postadas nesse meio de comunicação, pelo simples fato, que o mesmo respondeu NÃO na pergunta mencionada.

- Gravação realiza pela administradora responsável, para a confirmação de todo o processo realizado na venda, ponto em especial que o mesmo novamente reitera os afirmados anteriores, ``NÃO FOI FEITO NENHUM TIPO DE PROMESSA PELO VENDEDOR OU QUALQUER COLABORADOR DA REPRESENTAÇÃO´´

-  E por último, o período que o mesmo desfrutou dos sorteios conforme foi lhe informado pelo vendedor, `` Segundo a Lei Federal nº 11.795/2008 e Circular 3.432/2009 editada pelo Banco Central Do Brasil O ÚNICO MEIO LEGAL É SORTEIO OU LANCE.

Ao Jornal “O Tempo” esclarecemos que;

DA ALUSÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA

O reclamante POSTOU informações falsas e alusivas ao fiel e bom cumprimento da “ Veritate in absoluta”, atribuindo a pessoa jurídica falsos relatos. O reclamado está sob posse de documentos que comprovam a idoneidade da venda e cancelamento, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.795/2008

Esclarecemos que a carta de cancelamento foi devidamente enviada para Administradora de Consorcio responsável de acordo com as normas supra legais

Caso a disseminação de informações falsas e delituosas continue utilizaremos os testemunhos descritos neste meio de comunicação em massa para representar contra o reclamado uma ação de danos morais, se baseando nos relatos para comprovar o “Onus probandi “
Em seus relatos, o reclamante atribui de forma convicta que o vendedor praticou atos ilícitos, sem fundamento algum narra fatos inócuos , em face da pessoa jurídica imputando um fato putativo ou seja que só aconteceu na imaginação do reclamado

Conforme o princípio constitucional do direito expressão fundamenta, é vedado o anonimato, sendo assim solicitamos que conste na referida pagina nossa resposta completa sem edições ou cortes afim de manipular as informações ou alterar sua finalidade, porque nosso conceituado setor jurídico está acompanhando esta publicação, caso seja praticado qualquer ato lesivo ou manipulatório , esclarecemos que será tomada as medidas cabíveis judiciais, sendo inserido no polo passivo o Página 6 de 4

O jornal “O Tempo” por associação e disseminação de informações delituosas na ação de danos morais que moveremos para ambos.
Sem mais a esclarecer.

Cordialmente:

MARCONSOR

Departamento de Atendimento"

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