Cavernas

Decreto permite atuar em outra área  

Redação O Tempo

Por Da Redação
Publicado em 21 de março de 2014 | 03:00
 
 

O coordenador substituto do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav) do ICMBio, André Ribeiro, explica que não há nenhum impedimento legal para que a compensação ocorra longe da área degradada.

Segundo ele, o decreto 6640/08 permite a supressão de cavernas de alta relevância, desde que licenciadas e que seja criada uma área de preservação para um número duas vezes maior de cavernas.

“No caso do licenciamento da Ferrous, a sugestão inicialmente dada era de uma área em disputa judicial, por isso a opção do ICMBio por fazer a compensação em outro parque”, explicou. A Ferrous será responsável pela regularização fundiária de 3500 ha do Parque Nacional da Furna Feia, criado em Mossóró (RN), em 2012. (PG)