Voos

Indenizações terão que seguir regras internacionais

STF julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais

Por Da Redação
Publicado em 26 de maio de 2017 | 03:00
 
 

SÃO PAULO. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as reclamações judiciais de passageiros que tiveram problemas em viagens áreas internacionais devem ser regidas por regras internacionais. A Corte julgou recursos de duas empresas aéreas internacionais que se manifestaram contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas ações judiciais.
Com a decisão, indenizações de viajantes brasileiros por atraso de voos internacionais, ou extravio de bagagens, deverão seguir a Convenção de Varsóvia, que trata de regras sobre transporte aéreo internacional. Até então, o Código de Defesa do Consumidor era quem sustentava as decisões dos juízes em casos de danos morais e materiais contra as empresas aéreas.
A decisão vai provocar mudanças nos valores que as companhias são condenadas a pagar aos consumidores. De acordo com a norma internacional, as indenizações aos passageiros podem ser limitadas. Pelas regras nacionais, a indenização é mais ampla.