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IRPF 2024: como os divorciados declaram pensão alimentícia e dependentes?

Prazo para remeter dados para a Receita Federal se encerra no fim de maio

Por Raíssa Pedrosa
Publicado em 17 de abril de 2024 | 07:00
 
 
Declaração do Imposto de Renda é realizada em programa da Receita Federal Foto: Luis Lima Jr /Fotoarena/Folhapress

Até 31 de maio, contribuintes de todo o Brasil precisam remeter à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda de 2024. Uma das dúvidas comuns para quem é divorciado na hora de preencher os dados é quanto aos dependentes. Como fica a declaração de quem precisa pagar e quem recebe pensão alimentícia? Os dependentes dos pais divorciados entram na declaração de ambos ou de apenas um deles?

Desde agosto de 2022, os valores recebidos de pensão não são mais tributados pelo imposto de renda, conforme ação do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, trata-se de rendimento isento. 

A orientação para quem recebe pensão, homologada em juízo, é declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia", ou, se não estiver disponível, o tipo "Outros", escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição. Só é obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil, quem recebeu menos de R$ 40 mil não é obrigado a declarar.

Já quem paga pensão pode solicitar a dedução do valor, desde que preencha os campos colocando os dados solicitados e o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão). Isso significa que: quem paga deduz e quem recebe declara como rendimento isento.

E o dependente, como entra?

O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento à decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente. E, aí, os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia, precisam ser inseridos na declaração.

Nos casos de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, em geral, ele entra na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Importante: se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.