Na barreira do som

Isolamento acústico é opção para quem busca sossego

Mercado oferece técnicas que reduzem barulho e que podem evitar transtornos entre vizinhos

Por Márcia Xavier
Publicado em 01 de junho de 2013 | 03:00
 
 
Janela antirruído em quarto de criança ajuda na hora de dormir Foto: Zoom Comunicação/divulgação

Ruídos como os de cachorro latindo, crianças brincando, portas batendo, veículos se locomovendo, móveis sendo arrastados ou aqueles sons causados por salto de sapato, instrumentos musicais e furadeiras, dentre outros, são rotineiros no cotidiano da maioria das pessoas e, não raro, acabam gerando brigas entre vizinhos e perturbando o sossego de muita gente.

Apesar de constantes e incômodos, esses sons têm sido abafados em construções que, seguindo as novas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para edifícios habitacionais, têm apostado em técnicas de isolamento acústico.

“Com o isolamento, conseguimos controlar o ruído dentro do limite indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para preservar a saúde durante o sono, que é de 35 dB a 45 dB”, conta João Edson Carvalho, engenheiro da dBest e especialista em conforto acústico. Ele diz que não é preciso abrir mão do imóvel dos sonhos devido ao barulho, pois existem diversas opções de produtos e de tecnologias no mercado que contribuem para o controle dos ruídos. São vidros antirruído, pisos em várias camadas, paredes com espessuras maiores, intercaladas com material isolante e portas seladas com borracha isolante ou feitas de madeira maciça, dentre outras alternativas que têm sido cada vez mais utilizadas e que agregam valor  ao imóvel.

PARA TODOS. Segundo especialistas, moradores de casas ou prédios antigos não precisam desanimar, nem se mudar para aderir essas técnicas que geram conforto. Com preços variados, mas acessíveis, elas podem ser adotadas e adaptadas em qualquer residência. As janelas, por exemplo, podem ser totalmente substituídas por uma nova similar ou, como tem ocorrido em muitos casos, pode ser aplicado um sistema acústico instalado por dentro, sem alterar a fachada. O custo é a partir de R$ 1,8 mil.

“Para identificar a melhor forma de reduzir o barulho, é preciso realizar um processo de caracterização do ambiente e, posteriormente, desenvolver um projeto para o local”, destaca o engenheiro João Edson Carvalho.

O biólogo e supervisor de vendas Antônio Zumpano adotou um sistema de isolamento acústico após comprar um apartamento no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Antes de ocupar o imóvel com a esposa e com o filho de 1 ano, ele acreditava ter fechado um grande negócio devido à localização e ao espaço. Contudo, com o tempo,  percebeu que o apartamento, mesmo localizado na cobertura, recebia todos os ruídos provocados pelo fluxo de veículos.

“Meu filho não conseguia dormir tranquilamente, e as noites se tornaram um tormento. Tentamos, em vão, nos acostumar com a situação. Até que decidimos recorrer às janelas antirruído. Essa alternativa realmente resolveu nosso problema, e, hoje, temos até dificuldade para acordar no horário certo devido ao silêncio absoluto que reina no interior do apartamento”, conta Zumpano.

 

Perturbação pode gerar multa e até mesmo expulsão

Nos condomínios onde predominam as reclamações relativas a barulhos, é preciso levar em conta que o direito de um morador vai até o limite do direito do outro, alertam especialistas. Segundo eles, a perturbação do sossego pode gerar multa e, em casos extremos, até mesmo expulsão de quem atrapalha a boa convivência.

“A primeira providência a se tomar é fazer uma notificação por escrito. Se preciso for, protocole tal notificação via cartório”, diz o advogado Kênio de Souza Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

De acordo com Pereira, é importante ressaltar que não cabe ao síndico a função de notificar o morador que atrapalha os demais vizinhos, mas a convenção pode e deve ser alterada para que ele tenha autoridade para aplicar multas.

“O condômino que se sente afetado pode tomar frente da notificação. Ela não precisa ser feita pelo síndico”, afirma o advogado, que explica que, como o Código Civil é incompatível e prevê permissão de aplicação de multa apenas quando houver no mínimo dois terços dos moradores presentes em assembleia, é conveniente alterar a convenção para que o síndico possa fazer essa aplicação, mesmo quando não houver quórum.

Pereira também explica que contar com a ajuda de um advogado é recomendável nesses casos, pois a lei exige procedimentos jurídicos e técnicos que especialistas dominam melhor.

“Pela Lei do Silêncio, é proibido fazer barulho das 22h às 7h, mas é contravenção penal fazer barulho a qualquer hora do dia. É preciso respeitar o direito à saúde e à vida”, finaliza o advogado.