Liminar

Justiça derruba aumento do ITBI em BH

De acordo com o advogado que ingressou com a ação em nome do Partido Ecológico Nacional, projeto de lei que trata do assunto feriu requisitos formais da Constituição de Minas Gerais

Qua, 09/04/14 - 20h14

O aumento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Intervivos (ITBI), que passaria de 2,5% para 3%, no dia 1º de maio, em Belo Horizonte foi derrubado por decisão desta quarta-feira (9) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). “Foi concedida uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”, diz o advogado Tiago Gomes de Carvalho Pinto, que ingressou com a ação em nome do Partido Ecológico Nacional (PEN).

De acordo com ele, o projeto de lei municipal nº 10.692, que trata do assunto, feriu requisitos formais da Constituição de Minas Gerais. “O projeto foi votado no fim de 2013. Não foi dada a possibilidade de se discutir o assunto com a sociedade. Ele deveria ter sido apreciado antes de 90 dias do término da sessão legislativa, ou seja, do ano”, diz.

Representantes de entidades que se encontrariam com o prefeito Marcio Lacerda nesta quinta-feira (10), por volta das 18h, aprovaram a decisão, que só pode ser questionada, conforme Carvalho Pinto, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado estadual Fred Costa contou que a reunião com o chefe do executivo de Belo Horizonte foi desmarcada. Procurada pela reportagem, a assessoria da Prefeitura não se manifestou sobre o assunto até o momento.

Entretanto, enviou nota que trata da alta do imposto. “Com relação ao ITBI, a opção pela adoção de alíquota de 3,0% decorreu da necessidade de recuperação de valores decorrentes da valorização imobiliária que, em regra, decorre de dois aspectos básicos: a boa e crescente infraestrutura urbana e a escassez de terrenos. No primeiro quesito, Belo Horizonte vem investindo maciçamente, o que faz com que a porção territorial de municípios limítrofes acabe se beneficiando dessa qualidade urbana e sejam valorizados tal e qual o mercado de Belo Horizonte. Já a escassez de terrenos é fato notório e comprovado. A soma desses dois aspectos define a valorização e justifica o retorno de parte desse capital que não foi gerado pelo empreendedor aos cofres públicos”, diz um trecho do comunicado.

Para o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Roberto Fagundes, a suspensão do aumento do ITBI é bem-vinda.  “Aumento de imposto é sempre negativo ainda mais no momento econômico em que vivemos”, diz. Ele conta espera que a reunião com as entidade seja remarcada. “Gostaria de saber os motivos da alta dos tributos”, ressalta. 

Prefeitura diz que carga tributária na capital está entre as mais baixas

A Prefeitura de Belo Horizonte, em nota, ressaltou que possui a menor carga tributária de ISSQN entre as 13 capitais brasileiras, ocupando o 1º lugar do ranking correspondente às alíquotas mais baixas. E que com o reajuste das alíquotas, passará a ocupar a segunda posição, atrás somente de Brasília, e a praticar a 11ª menor alíquota entre os 20 municípios mais importantes de Minas Gerais, à frente de cidades como Juiz de Fora, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Governador Valadares, Coronel Fabriciano e João Monlevade.

E ainda ressalta que a majoração das alíquotas do ISSQN não ocasionará a migração de empresas prestadoras de serviços para outros municípios, tampouco exercerá pressão significativa para que isso venha a ocorrer já que Belo Horizonte, com o Decreto n° 14.590, de 27 de setembro de 2011, passou a ter um consistente aparato de importantes e eficientes benefícios fiscais.

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