Fecomércio MG

Justiça determina posse de chapa eleita

Lázaro Gonzaga pode assumir presidência da entidade

Ter, 18/06/19 - 03h00

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu nesta segunda-feira (17) como legítimas as últimas eleições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) e determinou a posse da chapa vencedora para o quadriênio de 2018-2022 da entidade. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reformou a sentença da primeira instância, em Belo Horizonte, que havia tornado nulo, em agosto do ano passado, o processo eleitoral que elegeu o presidente Lázaro Luiz Gonzaga.

Segundo o advogado de defesa da chapa Íntegra, que venceu o pleito do ano passado, a decisão comprova a inexistência de fatos que impediam a posse dos quatro integrantes eleitos. “Para a Justiça do Trabalho, toda a chapa está legitimada. Não existe nenhuma nulidade do processo eleitoral e todos, na integralidade, têm o direito de tomar posse”, afirmou Guilherme Cruz. Ele acrescentou que a recondução de Lázaro, Sebastião da Silva Andrade (1º vice-presidente), Marcelo Carneiro Árabe, (1º tesoureiro) e José Donaldo Bittencourt (6º secretário) agora é uma questão interna da diretoria.

A ação que havia motivado a decisão em primeira instância teve autoria de integrantes da chapa Renova, derrotada na eleição de julho do ano passado. “O desembargador e a juíza que deram o voto favorável ajudaram no retorno do senhor Lázaro. Fizemos a nossa parte”, afirmou Nadim Donato, que encabeçou a chapa adversária.

Em nota, a Fecomércio MG disse acreditar que foi feita justiça com a declaração de regularidade das eleições. “A ação ainda celebra a legalidade do processo eleitoral que transcorreu de forma transparente e democrática, por meio do voto dos sindicatos filiados, no dia 24 de julho de 2018”, informou a entidade em nota enviada pela assessoria.

As eleições para o quadriênio 2018-2022 ocorreram em 24 de julho do ano passado e foram tuteladas por um interventor nomeado judicialmente.

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