Direito

Lei garante perdão de IPTU para imóveis afetados pela chuva em BH

Solicitação deve ser feita em até 180 dias após a ocorrência

Por Queila Ariadne e Rafaela Mansur
Publicado em 25 de janeiro de 2020 | 03:00
 
 
O direito é garantido “em casos de danos materiais graves" Foto: Alex de Jesus/ O Tempo

Estragos de chuvas em imóveis são garantidos pelas seguradoras, mas as coberturas são acessórias. “O consumidor precisa verificar se o que ele está contratando contempla esses eventos”, ressalta o presidente da comissão de ramos elementares do Sindicato das Seguradoras (SindSeg MG/GO/MT/DF), Geraldo Pereira Filho.

Em Belo Horizonte, os proprietários de imóveis afetados pelas chuvas podem entrar com um pedido de abatimento no IPTU. A solicitação deve ser feita em até 180 dias após a ocorrência. Embora pouco conhecido, o direito é garantido pela Lei 9.041/2005, sancionada pelo então prefeito Fernando Pimentel (PT). O decreto que regulamenta a lei foi alterado em 2018 pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) – antes, o prazo para solicitação da remissão era de 30 dias.

O direito é garantido “em casos de danos materiais graves decorrentes de precipitações pluviométricas ou outros fatos naturais, ainda que não tenha sido decretada situação de anormalidade”. O perdão é concedido para o exercício no qual ocorreu o incidente, podendo estender-se ao ano seguinte.