Punição

Novas regras devem reduzir a má-fé e as condutas abusivas

Trabalhador, empresa ou testemunha podem ser obrigados a pagar multa em caso de mentira

Por Queila Ariadne
Publicado em 11 de setembro de 2017 | 03:00
 
 

A partir de 11 de novembro, seja trabalhador, empresa ou até mesmo testemunha, quem agir de má-fé em uma ação na Justiça do Trabalho terá que pagar multa de até 10% do valor da causa. E quem perder terá que arcar com as custas processuais da parte vencedora, desembolsando de 5% a 15% do valor da causa. Essas e várias outras medidas, que começarão a valer com a reforma trabalhista, prometem reduzir o volume de judicialização. Hoje, a Justiça recebe por dia, em média, 81,5 mil ações, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em dados de 2016. Desse total, 11,8 mil são processos trabalhistas, ou seja: 14,5%.

O especialista em direito do trabalho do escritório WFaria Advogados, Leonardo Mazzillo, explica que, hoje, quando uma testemunha mente ela pode ser presa. Mas, a partir da reforma, a mentira vai pesar no bolso também. “Esse tipo de fraude é muito comum, mas nunca acontece nada com quem mente. Agora, foi incluído no artigo 793 essa punição. Isso também vale para a empresa, que às vezes instrui suas testemunhas a mentirem”, afirma.

O especialista destaca que, quando o valor da causa for irrisório, o juiz poderá fixar uma multa de até duas vezes o teto do benefício do INSS, que é de R$ 5.531,31. Ainda sobre custos, se o trabalhador perder uma ação terá que pagar os honorários do advogado da outra parte. “Isso vai ser proporcional. Vamos supor que o empregado peça cinco itens e vença em dois deles. Então, pagará de 5% a 15% do valor dos outros três que ele perdeu”, esclarece.

Mais cautela. Para Mazzillo, essas medidas vão fazer o trabalhador e os advogados pensarem mais antes de fazer propostas abusivas, reivindicando além dos direitos previstos. Segundo ele, outras mudanças que vão inibir os pedidos absurdos e ajudar a reduzir a judicialização são a restrição à desistência do processo e às retificações.

“Antes, quando estava perto de um processo vencer, alguns advogados entravam pedindo várias coisas diferentes, para conseguir mover a ação a tempo. Depois eles corrigiam, para pedir o que de fato o cliente tinha direito. Agora, só pode retificar o que foi pedido, mas não pode incluir nada novo”, diz.

No caso da desistência, antes era permitido que o trabalhador desistisse de algum ponto, até o julgamento. “Agora, só pode fazer isso se o empregador concordar. Se ele perder, tem que pagar”, afirma Mazzillo.

Para o advogado trabalhista Rodrigo Soares do Nascimento, do escritório Souza Risério Soares, os trabalhadores vão continuar recorrendo aos tribunais. Entretanto, a Justiça tende a ganhar agilidade com a redução de ações improcedentes. “Os direitos trabalhistas continuarão valendo. Então, os trabalhadores não vão deixar de recorrer. Mas acredito que as ações serão mais objetivas e a prática do famoso ‘se colar, colou’ vai cair”, avalia.

Acerto de PDV não pode ser questionado

O trabalhador que aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou Incentivada (PDI) não poderá questionar o acerto na Justiça. Nesses acordos, os empregados recebem, além das verbas rescisórias, outros benefícios.

O especialista em direito do trabalho Leonardo Mazzillo afirma que se antes era permitida a reanálise desses acordos, agora, pelo artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nenhuma verba rescisória de um PDV poderá ser reavaliada na Justiça. “Certamente, a demanda por ações nesse sentido vai diminuir”, afirma Mazzillo.

FOTO: Mariela Guimarães
Segundo Mazzillo, as partes envolvidas ficarão mais cautelosas

Acordo extrajudicial vai valer

A reforma trabalhista vai regulamentar os acordos extrajudiciais. Segundo o advogado Leonardo Mazzillo, na verdade, trata-se do reconhecimento de uma prática que já existia extraoficialmente, já que muitas empresas fazem acordos. “Agora, poderá ser homologado na Justiça. Mas, ao concordar, o trabalhador vai perder o direito a processar o patrão depois”, explica.

Para evitar coação por parte dos empregadores, os acordos só terão validade se os advogados das partes forem diferentes. O trabalhador também pode ser assistido por um advogado do sindicato. “E se o juiz perceber que há má-fé da empresa, pode convocar uma audiência”, explica.