Março

Pessoa física paga duas vezes mais juros que empresa

Taxa para consumidor no mês foi de 6,72%; para jurídica, 3,47%

Qui, 25/04/19 - 03h00
José Márcio Martins diz que inadimplência influencia as taxas | Foto: João Leus

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Pegar dinheiro emprestado tem custos muito diferentes para pessoas físicas e empresas. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), em março deste ano a taxa média anual de juros para pessoa física chegou a 118,25%. O percentual é mais que o dobro na comparação com o juro cobrado para pessoa jurídica (50,58%) no mesmo período.

Coordenador do curso de administração do Ibmec/BH, o economista Eduardo Coutinho diz que é normal a diferença na taxa de juros para o consumidor e o empreendedor. “As operações de crédito para pessoas jurídicas, no geral, estão cercadas de mais garantias, na comparação com as pessoas físicas. Afinal, as instituições financeiras levam em consideração o risco na hora de oferecer o crédito”, observa.

Ele acrescenta que também interfere no valor dos juros cobrados o desempenho da inadimplência, que geralmente é mais alta entre pessoas físicas que no meio empresarial.

Queda interrompida

As taxas de juros das operações de crédito tiveram comportamentos diferentes no último mês, dependendo do segmento a quem o recurso foi destinado. Nas operações para pessoas físicas, registraram uma pequena elevação, praticamente estabilidade, interrompendo uma sequência de 12 meses consecutivos de redução. Já nas operações para pessoas jurídicas, conforme levantamento da Anefac, as taxas continuam com a trajetória de reduções, sendo este o 13º recuo consecutivo.

A taxa de juros média geral para pessoa física apresentou uma elevação de 0,01 ponto percentual no mês, saindo de 6,71% em fevereiro para 6,72% no mês seguinte. Já a taxa média geral para pessoa jurídica teve redução de 0,02 ponto percentual no mês, passando de 3,49% no segundo mês de 2019 para 3,47% em março.

Especialista recomenda simulações

Embora a taxa de juros para a pessoa jurídica tenha reduzido de forma consecutiva por 13 meses, de acordo com pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), as taxas ainda são consideradas altas para os empreendedores, em especial para os pequenos. É o que observa o analista da unidade de articulação para o desenvolvimento econômico do Sebrae MG José Márcio Martins. “Por isso, antes de solicitar o recurso, é preciso avaliar, fazer um planejamento”, alerta ele.

O economista lembra que, na hora de comprar, as pessoas normalmente fazem uma pesquisa de preço. Logo, o mesmo deve ser feito antes de solicitar um crédito. “É importante, além de procurar o banco com o qual o empreendedor já tenha relacionamento, fazer simulações em outras instituições financeiras para verificar quais as melhores condições”.

Martins também concorda que a diferença na taxa de juros cobrada dos empresários e do consumidor atestada pela Anefac é fruto das garantias oferecidas. “Quanto maiores as garantias, menor o juro cobrado”, diz ele.

Nova lei permite que qualquer um empreste dinheiro a PMEs

Brasília. O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa para emprestar recursos, no mercado local, para pequenas e micro empresas (PMEs).

Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios.

Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de, no máximo, R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas. O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões por ano em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas.

Saiba mais

Cada pessoa pode ter apenas uma Empresa Simples de Crédito. Não são permitidas filiais.

O regime de tributação será por lucro real ou presumido, não podendo enquadrar-se no Simples.

A receita bruta anual não pode ser maior que R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

A atuação está limitada à cidade sede e limítrofes.

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