Cotas

PIS/Pasep: 10,6 mi ainda podem sacar, veja se você tem direito e como fazer

Segundo a Caixa Econômica Federal, no total, R$ 23,3 bilhões ainda esperam ser retirados

Por O Tempo
Publicado em 15 de outubro de 2021 | 15:18
 
 
Caixa economica Foto: Divulgação

Cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS/Pasep. Segundo a Caixa Econômica Federal, no total, R$ 23,3 bilhões ainda esperam ser retirados.

A quantia está liberada para beneficiários de todas as idades desde agosto de 2019 e pode ser retirada até 1º de junho de 2025. 

Clique aqui e confira se você tem direito ao benefício.


O que são as cotas do PIS/Pasep?

É o saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS decorrente dos valores creditados das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Quem tem direito ao saque?

Somente tem direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque.

Onde e como sacar o saldo de Cotas do PIS?

Caso o beneficiário possua conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa,  o crédito pode ter sido realizado automaticamente; Caso possua o cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA  Aqui, para valores até R$ 3.000,00; e, se não possuir nem conta na Caixa nem cartão cidadão, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador falecido?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:

• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito;

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.