Legislação

Projeto amplia em 25% aposentadoria de idoso que depende de outros

Lei atual prevê esse benefício só para quem se aposenta por invalidez

Por Da Redação
Publicado em 05 de julho de 2012 | 00:11
 
 
Lei atual prevê esse benefício só para quem se aposenta por invalidez Foto: GERALDO MAGELA/AGÊNCIA SENADO

BRASÍLIA. Em meio à atuação do governo para derrubar matérias em tramitação no Congresso que aumentam os gastos públicos, o Senado aprovou ontem dois projetos que ampliam despesas da União. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que amplia em 25% a aposentadoria de idosos que precisam de cuidados permanentes de outra pessoa e o seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários.


Como as duas matérias foram aprovadas em caráter terminativo para a comissão, seguem para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso no plenário do Senado.


O projeto prevê o acréscimo em 25% na aposentadoria de qualquer segurado que, em função de doença ou deficiência física, necessite da assistência permanente de outra pessoa. A única exceção seria a aposentadoria do segurado especial. Atualmente, a legislação prevê o acréscimo somente ao segurado que se aposenta por invalidez.


Relator do projeto, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse que a legislação é "injusta"ao não reconhecer as situações em que, depois de aposentado, o segurado contraia uma doença ou torne-se dependente. "Um segurado que tenha se aposentado por tempo de contribuição, por exemplo, terá contribuído por pelo menos trinta anos para a Previdência Social, enquanto aquele que se aposentar por invalidez pode ter contribuído apenas por um mês", afirmou.

Seguro chega ao temporário no meio rural

BRASÍLIA.  O segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado determina que o trabalhador rural desempregado, que tenha sido contratado por safra ou por um prazo determinado, receba o seguro-desemprego por até três meses. O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, a cada período de dois anos. Para receber, o trabalhador deve comprovar a existência anterior de relações de emprego, contratadas por safra, por pelo menos oito meses em dois anos.