São Paulo. A partir de julho deste ano, uma regra da Receita Federal obrigará todas as empresas do país a informar ao Fisco detalhes da cadeia societária e indicar quem é, em última instância, de forma direta ou indireta, o seu proprietário. No caso de descumprimento, a entidade empresarial terá seu CNPJ bloqueado, o que vai impedir a realização de operações financeiras ou conseguir empréstimos. Não estão contempladas na norma, contudo, as empresas com ações negociadas em Bolsa e fundos de investimentos, que já são fiscalizados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
Também estão desobrigadas de cumprir a instrução o Banco Central e entidades governamentais ligadas a fundos soberanos, além de entidades de previdência desde que já reguladas por autoridade governamental.
A principal mudança instituída pela Instrução Normativa nº 1.634/2016 é a possibilidade de identificar o administrador de companhias instaladas em outros países que tenham participações ou controle de empresas, fundos de investimento ou fundos de pensão no Brasil. O objetivo é contribuir para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.
Antes da determinação, era difícil identificar, por exemplo, o beneficiário final de uma conta offshore – empresa situada geralmente em paraísos fiscais, utilizadas para evitar o pagamento de impostos e manter sob sigilo a identidade de seus proprietários.
Apesar dos avanços e da legislação mais dura, especialistas alertam que existe a possibilidade de “consultorias especializadas” encontrarem brechas no sistema.
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