Nova regra

Reforma deve tornar mais comum o teletrabalho no país

Insegurança jurídica é a justificativa para 90% das empresas que não aderem ao home office

Por Queila Ariadne
Publicado em 04 de setembro de 2017 | 00:05
 
 
Praticante. Murilo Queiroz trabalha em casa há 20 anos Foto: MOISES SILVA

Quem trabalha em casa não precisa enfrentar trânsito e pode passar mais tempo com a família. Quem contrata, economiza com transporte, infraestrutura e até com espaço físico. Apesar de vantajoso para ambas as partes, a falta de regulamentação desanima contratações por home office. Segundo pesquisa feita pela Sap Consultoria, em 2016, 90% das empresas que não aderiam ao teletrabalho, como também é chamada a modalidade, apontavam os aspectos legais e a gestão das atividades como principais barreiras.

De acordo com especialistas, a reforma trabalhista promete mudar essa cultura e incentivar o home office. “Até então, não havia regulamentação. Agora, as mudanças darão mais segurança para as empresas aderirem ao teletrabalho”, destaca o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), Wolnei Ferreira.

Antes, a única lei que regia o setor era uma alteração do artigo 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que, desde 2011, equiparou os direitos de quem faz home office aos de quem trabalha presencialmente. “Era uma legislação simplista, sem especificar nada. Agora, é obrigatório prever no contrato as questões como a combinação da carga horária e o custeio de equipamentos e infraestrutura”, explica.

Gastos com energia elétrica, internet, computadores e manutenção de equipamentos passam a ser de responsabilidade do empregador. Antes, ficava a critério de cada empresa.

Murilo Queiroz, 40, trabalha em casa há 20 anos, quase sempre para multinacionais norte-americanas. “Acho que sou uma raridade, pois as empresas para quem trabalhei sempre pagaram tudo e me deram flexibilidade de horário. Mas isso só acontece pela cultura, pois home office é algo natural nos Estados Unidos. Acredito que, a partir de agora, as coisas vão começar a mudar no Brasil, pois haverá mais segurança”, pondera Murilo, ressaltando os benefícios da modalidade. “Eu tenho um filho autista e é muito importante estar disponível”, diz.

A pesquisadora jurídica da editora Edipro, Valéria Sant’Anna, afirma que a preocupação de quem contrata deve ser o resultado final. “Nos Estados Unidos, o trabalhador nem se preocupa se está fazendo hora extra, ele se preocupa em produzir. O brasileiro ainda não tem essa cultura e precisa mudar”, avalia. Valéria trabalha nesse regime e ressalta os benefícios.

“O que importa é o resultado final. Eu recebo um trabalho e um prazo. Recentemente, minha mãe fez uma cirurgia e eu consegui ajustar o trabalho para cuidar dela. Mas às vezes, posso trabalhar todo o fim de semana e nem por isso vou cobrar hora extra”, afirma.

Jornada. Para a jornada de trabalho para quem atua no home office, não houve nenhuma delimitação para carga horária nem definição de regras para hora extra. Entretanto, o esquema acordado entre as partes tem que estar previsto no contrato: se vai ser por produtividade ou se será por disponibilidade, com horários definidos previamente.

“Isso vai variar de acordo com cada atividade e haverá espaço para ajustes, que poderão ser feitos por meio de aditivos contratuais”, explica a pesquisadora jurídica Valéria Sant’Anna. 

Série

Toda segunda. A partir de hoje, o jornal O TEMPO publicará todas as segundas-feiras matérias destrinchando pontos da reforma trabalhista. O conjunto de lei passará a valer em novembro. 

Compromisso

Até cadeira fica por conta do empregador

Assim que a nova legislação trabalhista entrar em vigor, em novembro deste ano, o empregador terá que arcar com todos os custos de infraestrutura e equipamentos. Além de pagar computador, celular e internet – valor pago além do salário, previamente acordado –, o patrão também terá que se responsabilizar pela segurança e saúde do trabalhador. Ele será obrigado a divulgar ostensivamente formas de precauções para evitar acidentes de trabalho. Já o trabalhador será obrigado a assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo a seguir as normas.
“Mesmo com o funcionário em casa, o patrão tem que garantir condições de saúde ocupacional e assegurar que o contratado cumpra as mesmas normas seguidas na empresa. Aconselhamos que empregador anexe ao contrato os manuais de segurança e forneça equipamentos necessários, como uma cadeira ergométrica, por exemplo”, esclarece o sócio-diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin. (QA)