Reforma da Previdência

Regras mais duras para a Previdência motivam manifestações; entenda

Manifestantes questionam projeto da presidência enviado ao Congresso, que prevê idade mínima mais alta e tempo de contribuição maior

Qua, 15/03/17 - 10h49

Sindicatos e grupos de trabalhadores convocam para esta quarta-feira (15) uma paralisação nacional contra a Reforma da Previdência, que foi enviada pela presidência da República ao Congresso.

As regras propostas são mais duras, prevendo idade mínima mais alta e um tempo de contribuição maior. Mas há mais detalhes que motivam a queixa da classe trabalhadora. Veja abaixo o que muda.

Veja as grandes alterações

Idade
Como é hoje:
Não tem idade mínima
Como é proposto na reforma: 65 anos para todos

Tempo de contribuição
Como é hoje:
15 anos de contribuição
Como é proposto na reforma: 25 anos de contribuição

Para receber o teto do INSS
Como é hoje:
É preciso contribuir sobre o teto, hoje em R$ 5.189,82, ter fator previdenciário de 1 e cumprir a regra 85/95
Como é proposto na reforma: Será preciso cumprir 49 anos de contribuição

Servidores públicos
Como é hoje:
têm regime próprio
Como é proposto na reforma: Regras do serviço público e do INSS serão as mesmas

Aposentadorias especiais
Como é hoje:
Professores, policiais e bombeiros se aposentam após 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos de contribuição, para mulheres, sem idade mínima
Como é proposto na reforma: Extingue a maioria das aposentadorias especiais

Aposentadoria rural
Como é hoje:
Idades mínimas de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e a contribuição recaindo sobre sobre o resultado da produção
Como é proposto na reforma: 65 anos e a contribuição será um porcentual sobre o salário mínimo

Pensões
Como é hoje:
É permitido o acúmulo de pensões em valores integrais
Como é proposto na reforma: Acaba com o acúmulo de pensões

Militares
Como é hoje:
Têm direito a aposentadoria especial
Como é proposto na reforma: Nada muda na proposta

E como ficam os já aposentados e quem já podem aposentar?
Nada muda, para quem já se aposentou. Quem já tem o direito de se aposentar, mas não exerceu esse direito, pode se aposentar pelas regras que estão valendo hoje.

Como ficam as aposentadorias futuras?
Há duas opções e o trabalhador pode escolher a mais vantajosa para ele. O fator previdenciário, que é um fator multiplicador com valores pré-fixados, e a chamada Regra 85/95, que varia por gênero. Nesse caso, se faz a soma da idade com o tempo de contribuição. Hoje, mulheres podem se aposentar quando a soma dá 85, homens; quando o total dá 95 anos.

A relação 85/95, pela regra já estabelecida, vai ser alterar a cada dois anos, até atingir 90/100. Veja a tabela

2018: Mulher (86) Homem (96)
2020: Mulher (87) Homem (97)
2022: Mulher (88) Homem (98)
2024: Mulher (89) Homem (99)
2026: Mulher (90) Homem (100)

Quem entra na regra de transição
O trabalhador que ainda não tem direito de se aposentar, mas está próximo a ter o direito. Entram na regra de transição homem de 50 anos ou mais e mulher com 45 anos ou mais.

Terá de pagar um “pedágio”, equivalente a 50% do período que falta para completar o tempo de contribuição.

Quem seguiria as novas regras
Trabalhadores que ainda estão longe de se aposentar ou que ainda vão ingressar no mercado. As novas regras valem para homem de 49 anos ou menos e mulher com 44 anos ou menos.

Para cada ano que ele contribuir acima do piso de 25 anos, poderá acrescentar 1 ponto porcentual ao cálculo do benefício

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